A causa jurídica da morte de uma pessoa pode ser natural ou violenta. As mortes violentas podem decorrer de acidente, suicídio ou crime. Sobre o tema, é correto afirmar que:
- A)em tempos de paz, a causa jurídica mais comum das mortes violentas é o crime doloso;
Errada, porque não se pode afirmar, de modo geral, que em tempos de paz a morte violenta mais comum seja crime doloso, já que isso varia conforme o contexto e a classificação médico-legal não funciona assim de forma absoluta.
- B)cabe ao perito legista estabelecer a causa jurídica das mortes violentas;
Errada, porque o perito legista não estabelece a causa jurídica da morte, mas sim os elementos médico-legais da ocorrência, como a causa médica e os sinais de violência.
- C)a morte é considerada suspeita quando ocorre de modo inesperado, não se achando sinais de violência pela perinecroscopia;
Certa, porque morte suspeita é a que ocorre de forma inesperada e sem sinais evidentes de violência na perinecroscopia, exigindo investigação mais aprofundada.
- D)quando ocorrer morte por complicação infecciosa em um caso de vítima de acidente de trabalho, qualquer médico plantonista de pronto-socorro pode dar a declaração de óbito;
Errada, porque a declaração de óbito segue regras legais e éticas próprias, e em morte violenta ou suspeita geralmente não cabe a qualquer plantonista em pronto-socorro lavrá-la livremente.
- E)a declaração de óbito é dispensável quando for solicitado exame complementar.
Errada, porque a necessidade de exame complementar não dispensa a declaração de óbito; são atos distintos e o exame pode ser justamente solicitado dentro da investigação da causa mortis.
Gabarito: C
Na tanatologia forense, nem toda morte “difícil de entender” já nasce como homicídio ou suicídio. A primeira pergunta do perito é: há sinais externos ou internos que indiquem violência? Se não houver, mas a morte ocorreu de forma inesperada, fora do padrão esperado para aquela pessoa, o caso entra como morte suspeita e merece investigação cuidadosa. Isso é importante porque a aparência inicial pode enganar bastante, e a medicina legal trabalha justamente para não confundir ausência de sinais visíveis com ausência de causa violenta. A alternativa correta é a C porque descreve exatamente a ideia de morte suspeita: morte de modo inesperado, sem sinais evidentes de violência na perinecroscopia. A perinecroscopia é o exame externo do cadáver no local ou na chegada, e ela pode não revelar lesões aparentes mesmo quando a morte exige apuração. Por isso, a falta de sinais externos não encerra a análise - pelo contrário, muitas vezes acende a luz amarela. Já a “causa jurídica da morte” não é algo que o perito simplesmente inventa sozinho. Em regra, o perito define a causa médica da morte e avalia se há sinais de violência, mas a classificação jurídica final envolve a autoridade policial e a apuração do caso. A doutrina de medicina legal costuma separar bem causa médica, causa jurídica e forma de morte, porque cada uma tem sua função. Em prova, pense assim: morte suspeita é a que pede investigação, justamente porque veio sem aviso e sem sinais claros na primeira olhada. A banca gosta desse tipo de pegadinha: troca um conceito técnico simples por uma frase que parece intuitiva, mas escorrega no detalhe.