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Medicina Legal · FGV · 2021

Questão comentada de Medicina Legal

A causa jurídica da morte de uma pessoa pode ser natural ou violenta. As mortes violentas podem decorrer de acidente, suicídio ou crime. Sobre o tema, é correto afirmar que:

Gabarito: C

Na tanatologia forense, nem toda morte “difícil de entender” já nasce como homicídio ou suicídio. A primeira pergunta do perito é: há sinais externos ou internos que indiquem violência? Se não houver, mas a morte ocorreu de forma inesperada, fora do padrão esperado para aquela pessoa, o caso entra como morte suspeita e merece investigação cuidadosa. Isso é importante porque a aparência inicial pode enganar bastante, e a medicina legal trabalha justamente para não confundir ausência de sinais visíveis com ausência de causa violenta. A alternativa correta é a C porque descreve exatamente a ideia de morte suspeita: morte de modo inesperado, sem sinais evidentes de violência na perinecroscopia. A perinecroscopia é o exame externo do cadáver no local ou na chegada, e ela pode não revelar lesões aparentes mesmo quando a morte exige apuração. Por isso, a falta de sinais externos não encerra a análise - pelo contrário, muitas vezes acende a luz amarela. Já a “causa jurídica da morte” não é algo que o perito simplesmente inventa sozinho. Em regra, o perito define a causa médica da morte e avalia se há sinais de violência, mas a classificação jurídica final envolve a autoridade policial e a apuração do caso. A doutrina de medicina legal costuma separar bem causa médica, causa jurídica e forma de morte, porque cada uma tem sua função. Em prova, pense assim: morte suspeita é a que pede investigação, justamente porque veio sem aviso e sem sinais claros na primeira olhada. A banca gosta desse tipo de pegadinha: troca um conceito técnico simples por uma frase que parece intuitiva, mas escorrega no detalhe.

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