Um indivíduo é agredido com três disparos de arma de fogo, levado ao hospital e submetido a cirurgia, permanecendo sete dias internado na UTI e recebendo alta no 16º dia de internação. Para que o perito conclua se houve perigo de vida, na avaliação das lesões é necessário:
- A)analisar o prontuário médico;
Correta, porque o prontuário reúne os dados clínicos e a evolução do quadro necessários para avaliar tecnicamente se houve perigo de vida.
- B)verificar a presença de cicatriz cirúrgica;
Errada, porque cicatriz cirúrgica não permite concluir, por si só, sobre a gravidade inicial nem sobre risco de morte.
- C)verificar se houve sequelas decorrentes da agressão;
Errada, porque sequelas indicam possível dano residual, mas não servem como critério principal para aferir perigo de vida na fase aguda.
- D)se fundamentar na oitiva da vítima durante o exame;
Errada, porque a oitiva da vítima pode complementar a perícia, mas não substitui a documentação médica para esse juízo técnico.
- E)solicitar a presença do médico que o atendeu.
Errada, porque a presença do médico assistente pode ajudar como esclarecimento, mas o exame pericial se fundamenta прежде de tudo nos registros médicos e demais elementos objetivos.
Gabarito: A
Em traumatologia forense, a análise do perigo de vida não é feita olhando só o estado atual da vítima ou a aparência da lesão depois. O perito precisa reconstruir o que aconteceu no momento do trauma e no período de evolução clínica, porque o risco pode estar ligado à gravidade inicial, ao tipo de ferimento e às condutas de emergência adotadas. Por isso, o prontuário médico vira peça-chave. Nele estão descritos os ferimentos, sinais vitais, exames, cirurgias, necessidade de UTI, intercorrências e tudo o que ajuda a medir a real gravidade do caso. Em situações como disparos de arma de fogo, a simples alta posterior não apaga a possibilidade de ter havido perigo de vida no início. Na prática pericial, essa análise pode ser indireta, com apoio de documentos hospitalares, quando o exame direto não basta ou quando a avaliação depende da evolução clínica. A doutrina médico-legal é bem constante nisso: para aferir perigo de vida, importa muito mais o quadro clínico documentado do que uma impressão solta baseada só em cicatriz, sequela ou relato tardio. Assim, o gabarito é a alternativa A, porque somente o prontuário permite ao perito examinar de forma técnica a gravidade do quadro, a necessidade de cirurgia e de internação em UTI, elementos decisivos para concluir sobre perigo de vida.