Quando cometem um delito, de acordo com o Código Penal brasileiro, os oligofrênicos podem sofrer punição ou não. O que modifica sua imputabilidade é o(a):
- A)natureza do delito;
Errada, porque a natureza do delito não altera a imputabilidade do oligofrênico; o que conta é a capacidade mental do agente.
- B)uso de violência;
Errada, porque o uso de violência pode influenciar a gravidade do crime, mas não define se a pessoa é imputável ou não.
- C)nível de comprometimento mental;
Certa, porque a imputabilidade varia conforme o grau de comprometimento mental e sua repercussão na capacidade de entendimento e autodeterminação.
- D)causa da oligofrenia;
Errada, porque a causa da oligofrenia não é o critério jurídico decisivo; o que interessa é o efeito psíquico concreto no momento do fato.
- E)extensão do dano causado.
Errada, porque a extensão do dano é relevante para a dosimetria e tipificação, mas não para definir imputabilidade.
Gabarito: C
Na imputabilidade penal, o ponto central é simples: a pessoa tinha ou não capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de se autodeterminar segundo esse entendimento. No Código Penal, isso aparece no art. 26, que trata de quem, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era incapaz de compreender ou de agir conforme essa compreensão. Os oligofrênicos entram justamente nessa lógica, porque a oligofrenia é uma condição de desenvolvimento mental retardado. Mas isso não significa automaticamente inimputabilidade total. O que importa é o grau de comprometimento mental no caso concreto: pode haver inimputabilidade, semi-imputabilidade ou até imputabilidade preservada, dependendo da intensidade do déficit psíquico e do impacto sobre o discernimento. Por isso, a banca quer que você pense em pericia psiquiátrica e não em rótulo solto. Não basta dizer "é oligofrênico, logo não responde". O exame é funcional: a pergunta é se havia capacidade de entendimento e autodeterminação no momento do fato. A doutrina de Medicina Legal e de Direito Penal segue exatamente essa linha, valorizando o nexo entre transtorno mental e capacidade psíquica concreta. Assim, o gabarito está na letra C, porque o nível de comprometimento mental é o que modifica a imputabilidade. Em outras palavras: o nome da condição ajuda, mas quem manda no resultado jurídico é a intensidade do prejuízo mental.