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Medicina Legal · CESPE/CEBRASPE · 2025

Questão comentada de Medicina Legal

Em medicina legal e nas ciências forenses, o exame de corpo de delito

Gabarito: D

O exame de corpo de delito, em medicina legal e nas ciências forenses, nao tem nada a ver com procurar apenas o corpo da vitima. Ele serve para analisar os vestigios materiais deixados pela infração penal, isto e, aquilo que ficou no mundo real apos o fato: lesoes, sangue, projeteis, marcas, instrumentos, danos e outros rastros. Em resumo, o crime passa, mas costuma deixar pegadas, e a pericia vai la conferir essas marcas. No processo penal brasileiro, a ideia esta no art. 158 do CPP: quando a infração deixar vestigios, e indispensavel o exame de corpo de delito, direto ou indireto. A prova pericial existe justamente para verificar a materialidade do delito, ou seja, confirmar que o crime aconteceu com base em vestigios concretos, nao em suposicao. Por isso o exame pode recair sobre pessoas, objetos, locais e qualquer elemento material relacionado ao fato. O gabarito esta na letra D porque ela traduz a definicao correta: o objetivo e a analise do conjunto de vestigios materiais resultantes de um crime. Isso e exatamente o que a doutrina classica de medicina legal ensina e o que o CPP exige quando ha vestigios. A banca gosta dessa formula porque troca o conceito tecnico por expressões tentadoras, mas o nucleo da materia e sempre a materialidade do fato. Guarde a ideia-chave: corpo de delito nao e o "corpo" da vitima, e sim o conjunto de vestigios do delito. Se houver vestigios, a pericia entra em cena para reconstruir o fato com base em evidencia material.

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