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Medicina Legal · CESPE/CEBRASPE · 2025

Questão comentada de Medicina Legal

Tendo determinado trabalhador sofrido uma lesão decorrente de acidente de trabalho, a autoridade policial solicitou que ele fosse avaliado para determinar sua capacidade para as atividades laborais. O médico-legista deve, após a avaliação, emitir o documento médico-legal que comprove a gravidade de lesão corporal decorrente de determinado acidente de trabalho e a capacidade do trabalhador acidentado para realizar suas atividades laborais. Nessa situação hipotética, o documento médico-legal mais apropriado a ser emitido é

Gabarito: E

Quando a questão fala em lesão por acidente de trabalho e pede um documento para registrar a gravidade da lesão e a capacidade laboral do trabalhador, ela está apontando para um ato pericial clássico. O médico-legista não faz aqui uma simples anotação de atendimento ou uma comunicação administrativa: ele precisa examinar, descrever tecnicamente as lesões, responder ao quesito sobre a aptidão para o trabalho e formalizar tudo em peça própria. Em Medicina Legal, o laudo médico-legal é o documento resultante da perícia, com exposição do que foi observado, análise técnica e conclusão do perito. É justamente ele que serve para comprovar a natureza e a gravidade da lesão corporal e subsidiar a avaliação da capacidade laborativa, especialmente quando há interesse jurídico ou administrativo envolvido. Os outros itens da lista não têm essa função. A notificação compulsória é voltada à vigilância epidemiológica de certas doenças e agravos. A comunicação de acidente de trabalho é um documento previdenciário/administrativo, importante no contexto trabalhista, mas não substitui o laudo pericial. Já a declaração médica e a consulta médico-legal não têm o mesmo peso nem a estrutura de uma conclusão pericial formal. Então, a lógica da questão é simples: se houve perícia para apurar lesão e capacidade laboral, o produto final é o laudo médico-legal. Isso está alinhado com a doutrina de Medicina Legal e com a prática pericial prevista no CPP, que trata do exame de corpo de delito e da elaboração de laudo pelo perito.

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