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Medicina Legal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Medicina Legal

Conforme a literatura médico-legal, o documento que tem por finalidade firmar a veracidade de um fato, ou ainda, a existência de determinado estado ou obrigação, denomina-se

Gabarito: A

Na Medicina Legal, alguns documentos têm nome próprio e função bem definida. Quando o objetivo é declarar oficialmente a verdade de um fato, ou atestar a existência de um estado, condição ou obrigação, estamos falando do atestado. Ele é um documento simples, mas com peso jurídico, porque leva a palavra técnica do profissional para fora do consultório e para dentro do processo, da empresa ou da repartição pública. Pense assim: o atestado serve para afirmar algo que foi constatado. Pode ser, por exemplo, uma doença, um afastamento necessário, uma incapacidade temporária ou a presença de determinada condição clínica. Na doutrina médico-legal, essa é justamente a ideia central: documento destinado a firmar a veracidade de um fato ou a existência de um estado ou obrigação. A CESPE/CEBRASPE gosta de testar esses termos clássicos, trocando o nome do documento por partes internas do exame ou da entrevista, como cabeçalho, preâmbulo e anamnese, que não são documentos autônomos com essa finalidade. O que cai aqui é conceito básico, mas com cara de detalhe semântico. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Em termos doutrinários, o atestado é a peça médico-legal que declara um fato ou estado verificado pelo profissional, diferindo de relatórios, laudos e prontuários, que têm outra estrutura e outra finalidade.

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