A necropsia
- A)não pode ser realizada nas vítimas de morte violenta.
Errada, porque a necropsia pode ser realizada em vítimas de morte violenta, sendo até muito comum nesses casos para apurar a causa e a dinâmica do óbito.
- B)pode ser realizada com objetivo de identificar a causa da morte.
Certa, porque a necropsia tem justamente a finalidade de identificar a causa da morte e outros elementos médico-legais relevantes.
- C)não pode ser documentada por meio de um relatório médicolegal.
Errada, porque a necropsia é normalmente documentada por laudo ou relatório médico-legal, que registra os achados e as conclusões do exame.
- D)é um exame que pode ser realizado no indivíduo vivo ou morto.
Errada, porque necropsia é exame realizado no corpo morto; no indivíduo vivo, o exame pode até ser clínico ou pericial, mas não é necropsia.
- E)não pode ser realizada em indivíduos menores de um ano de idade
Errada, porque a necropsia pode ser feita em pessoas de qualquer faixa etária, inclusive recém-nascidos e menores de um ano, quando necessária.
Gabarito: B
A necropsia, em Medicina Legal, é o exame do corpo após a morte para esclarecer a causa do óbito, a forma de morte e outros achados relevantes. Na prática forense, ela é uma das ferramentas centrais quando existe dúvida sobre o que levou ao falecimento, especialmente em mortes naturais suspeitas, violentas ou mal esclarecidas. É o famoso momento em que o corpo “conta a história” que muitas vezes a cena sozinha não fecha. No contexto da questão, o ponto-chave é que a necropsia pode sim ter como objetivo identificar a causa da morte. Isso é exatamente o que faz dela um exame tão importante: localizar lesões, avaliar órgãos, correlacionar achados externos e internos e, a partir disso, definir o mecanismo e a causa do óbito. Na doutrina médico-legal, a necropsia é exame post mortem, e não um procedimento do vivo. Por isso, a alternativa B está correta. Ela traduz a finalidade clássica da necropsia: esclarecer a causa mortis. Em âmbito jurídico-brasileiro, isso se harmoniza com a prática do exame cadavérico previsto para apuração de mortes sob suspeita, inclusive no regime do Código de Processo Penal e na atuação da medicina legal forense. As demais alternativas tentam confundir você com absolutos do tipo “não pode” e com trocas conceituais. Em prova da CEBRASPE, desconfie quando a frase transformar um conceito técnico em proibição total, porque quase sempre é onde mora a casca de banana.