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Medicina Legal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Medicina Legal

No que concerne à perícia médico-legal em crimes de infanticídio, assinale a opção correta.

Gabarito: D

Na perícia médico-legal em casos de infanticídio, a grande pergunta é simples de falar e trabalhosa de provar: houve ou não vida extrauterina? Por isso, a avaliação não se limita só ao bebê ou só à mãe; em regra, examina-se o conjunto dos vestígios, o recém-nascido, a puérpera e o contexto pericial. Na prática, a medicina legal busca sinais de nascimento com vida, como respiração, circulação e alimentação, além de elementos obstétricos e tanatológicos. O ponto central da questão é a respiração. Se for possível demonstrar que o recém-nascido respirou ao nascer, isso é forte prova de vida extrauterina, porque a respiração é o sinal fisiológico mais característico do início da vida fora do útero. É exatamente por isso que o gabarito é a alternativa D: comprovada a respiração, comprova-se que houve vida após o parto. Já o teste de flutuação pulmonar e outros achados periciais não funcionam como verdade absoluta se analisados de forma isolada. Além disso, leite no estômago não exclui vida extrauterina, porque pode haver deglutição após o nascimento. A doutrina clássica de Medicina Legal trata esses sinais como elementos de conjunto, e não como prova única e automática. Em prova, lembre da lógica: infanticídio exige análise técnica cuidadosa, e a perícia não se faz olhando só um lado da cena. A banca gosta de transformar sinais periciais em “regras mágicas”, mas na Medicina Legal quase tudo depende de contexto e interpretação conjunta.

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