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Medicina Legal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Medicina Legal

O transtorno delirante, antes chamado de paranoia, é marcado por permanentes concepções delirantes ou ilusórias, que permitem manifestações de autofilia e egocentrismo, conservando-se claros o pensamento, a vontade e as ações. Considerando-se as formas clínicas mais comuns de transtornos delirantes, é correto afirmar que o delírio celitípico refere-se ao

Gabarito: C

O transtorno delirante, antigo nome de paranoia, é aquele quadro em que a pessoa mantém uma ideia delirante fixa, sem que isso desorganize de forma importante o pensamento, a vontade e a conduta. Em geral, o sujeito pode parecer até bastante organizado no restante da vida, mas fica preso naquela crença falsa, com muita convicção e pouca abertura para revisão. É por isso que o enunciado destaca que pensamento, vontade e ações permanecem claros: o delírio não “embaralha” tudo, ele se fixa em um tema específico. Dentro das formas clínicas mais cobradas, o delírio celotípico é o delírio de ciúme. A pessoa acredita, de modo infundado e persistente, que está sendo traída pelo parceiro ou parceira, e passa a interpretar qualquer detalhe como “prova” da traição. É um tema clássico em psiquiatria forense e cai bastante em provas porque o nome pode enganar quem não associa “celotípico” a ciúme. A banca CESPE/CEBRASPE costuma explorar exatamente essa associação entre o nome técnico e o conteúdo do delírio. Então, quando você ler celotípico, pense em ciúme patológico, não em perseguição, erotomania ou reforma do mundo. É uma correspondência direta de vocabulário psiquiátrico, mais do que uma pegadinha de raciocínio. Assim, o gabarito é a letra C, porque delírio celotípico significa delírio de ciúme. Em outras palavras: a mente cria uma novela, mas o tema principal é a suspeita constante de infidelidade.

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