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Medicina Legal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Medicina Legal

Suponha que traficantes tenham submetido uma adolescente a violência sexual, em uma comunidade carente do Rio de Janeiro. Nesse contexto, na perícia de casos de conjunção carnal, para o exame objetivo, de natureza específica, deve ser fornecida a informação de

Gabarito: D

Na sexologia forense, o exame de conjunção carnal não se resume a procurar lesões gerais do corpo. Ele tem uma parte de identificação e de descrição do estado genital, porque o perito precisa registrar, de forma técnica, como estão os elementos da genitália e se há sinais compatíveis com violência sexual. É aí que entra o chamado exame objetivo de natureza específica, focado diretamente na região genital e perineal. A lógica da medicina legal é simples: lesão no corpo todo pode acontecer em qualquer agressão, mas a análise da genitália ajuda a reconstruir o fato sexual em si. Por isso, o laudo deve informar o aspecto e a disposição dos elementos da genitália da vítima, como vulva, hímen, introito vaginal e eventuais lesões locais, sempre com descrição objetiva e sem suposições desnecessárias. Esse ponto conversa com a prática pericial prevista na rotina médico-legal e com a doutrina clássica de sexologia forense: no exame de vítimas de violência sexual, há dados gerais e dados específicos. Os específicos são os que realmente interessam para o fato sexual narrado. Em prova, a banca adora misturar detalhes genéricos da vítima com o exame local, para ver se você separa o que é corpo inteiro do que é genitália. Por isso o gabarito é a letra D. A informação pedida não é um dado biográfico, nem um sinal corporal inespecífico, mas sim a descrição anatômica e pericial da genitália, que é justamente o núcleo do exame objetivo específico nesses casos.

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