No caso de perícia envolvendo situações de conjunção carnal, o perito médico-legista deve estar atento a determinados dados, para permitir que o delegado de polícia obtenha informações importantes na investigação criminal. Considerando-se as informações apresentadas, é correto afirmar que no exame objetivo genérico
- A)serão consideradas as informações sobre o local e a hora em que o fato ocorreu.
Errada, porque local e hora do fato são informações da investigação e do relato, não do exame objetivo genérico.
- B)será destacada a forma pela qual a violência ou grave ameaça foi descrita pela vítima.
Errada, porque a forma da violência ou grave ameaça integra a narrativa subjetiva da vítima, não a descrição objetiva do perito.
- C)serão considerados os aspectos gerais da vítima, tais como peso e altura.
Certa, porque peso e altura são dados gerais e observáveis da vítima, típicos do exame objetivo genérico.
- D)serão observados, cuidadosamente, o aspecto e a disposição dos elementos da genitália.
Errada, porque o aspecto da genitália faz parte do exame local/pericial específico, e não do exame objetivo genérico.
- E)serão consideradas as informações subjetivas relacionadas às condições psicológicas da vítima.
Errada, porque condições psicológicas são informações subjetivas, obtidas do relato e da avaliação, não do exame objetivo genérico.
Gabarito: C
Na perícia sexológica, o laudo costuma separar o que foi contado pela vítima do que o perito efetivamente observou no exame. Isso é importante porque, em concurso, a banca adora misturar dado subjetivo com dado objetivo, como se tudo estivesse no mesmo balaio. Não está. O exame objetivo genérico é a parte em que o médico-legista descreve as características gerais da pessoa examinada, como estado geral, estatura, peso, biótipo, desenvolvimento corporal e outros elementos corporais observáveis. É, em resumo, a fotografia técnica do corpo naquele momento, sem depender do relato da vítima. Por isso, a alternativa C está correta: peso e altura são aspectos gerais da vítima e integram justamente esse exame objetivo genérico. Já local, hora do fato, descrição da violência e condições psicológicas pertencem à narrativa dos fatos ou ao exame subjetivo, não a essa etapa do exame pericial. Na prática pericial e na doutrina de Medicina Legal, essa divisão entre exame objetivo e subjetivo é clássica e muito cobrada pela CESPE/CEBRASPE.