No dia 31/1/2022, Paulo compareceu à delegacia de polícia em Itaperuna – RJ para registrar o desaparecimento de Joaquina, sua irmã, ocorrido no dia anterior. Durante a oitiva dele, policiais civis daquela unidade foram informados por policiais militares sobre o encontro de um cadáver do sexo feminino no interior de uma residência, com as mesmas características de Joaquina. Durante a perinecroscopia, o perito criminal descreveu que a vítima estava manietada, com diversas equimoses, escoriações nos joelhos e amputação bilateral dos pés, correlacionadas ao evento morte. Foi descrita a presença, na região da nuca, de orla/zona excêntrica de grânulos incombustos de pólvora ao redor de lesão circular provocada por projétil de arma de fogo, na qual ficou evidenciada aréola equimótica. Tais fatos foram corroborados pelo laudo do perito legista, que, por sua vez, destacou a presença do sinal de Jellinek na região do tórax e da face. Nessa situação hipotética, o delegado de polícia responsável pela investigação deve
- A)compreender que a lesão observada na nuca é oriunda da utilização de arma de fogo com cano de alma raiada, uma vez que a produção de orla/zona de tatuagem é exclusiva da utilização desse tipo de armamento.
Errada, porque a orla/zona de tatuagem não é exclusiva de arma de alma raiada e pode ocorrer em diferentes tipos de arma de fogo, desde que haja resíduos atingindo a pele.
- B)considerar que a orla/zona de tatuagem advém do emprego de um tipo especial de munição com balins e bucha plástica nas armas de fogo com cano de alma lisa, razão pela qual não será observada por ocasião da utilização de armas de fogo com cano de alma raiada.
Errada, porque a tatuagem não depende de uma munição específica com balins e bucha plástica, e pode aparecer também com arma de alma raiada.
- C)compreender que a ocorrência da orla/zona de tatuagem é um elemento que auxilia na definição da distância aproximada entre atirador e vítima, podendo ser observado no caso da utilização de arma de fogo com cano de alma lisa ou de alma raiada.
Certa, porque a orla/zona de tatuagem ajuda a estimar a distância do disparo e pode ser observada em arma de alma lisa ou raiada.
- D)instaurar inquérito policial para apurar homicídio simples e compreender que as lesões descritas pelos peritos foram produzidas por ação vulnerante perfurante e perfurocortante, além de ter sido utilizada eletricidade industrial.
Errada, porque as lesões descritas são compatíveis com disparo por arma de fogo, e não com ação perfurante/perfurocortante nem com eletricidade industrial.
- E)instaurar inquérito policial para apurar homicídio qualificado, haja vista a impossibilidade de defesa de Joaquina, considerando que a orla/zona de tatuagem excêntrica indica perpendicularidade da incidência do projétil de arma de fogo na vítima.
Errada, porque a presença de tatuagem excêntrica não autoriza, por si só, concluir impossibilidade de defesa nem qualificar o homicídio.
Gabarito: C
Na traumatologia forense, as lesões por arma de fogo ajudam muito a reconstruir a dinâmica do fato. A famosa orla ou zona de tatuagem corresponde ao enegrecimento da pele por grânulos de pólvora incombustos que se incrustam ao redor do orifício de entrada. Ela é um sinal de disparo a curta ou relativa curta distância, e por isso serve para estimar a distância entre atirador e vítima. Esse sinal pode aparecer tanto com arma de cano de alma lisa quanto de alma raiada, porque o que importa aqui é a presença de resíduos de disparo que atingem a pele, não o tipo de cano por si só. Já a aréola equimótica e o sinal de Jellinek são achados que reforçam a caracterização da entrada do projétil e podem coexistir em tiros próximos, o que bate com a descrição do caso. Por isso, a letra C está correta: a tatuagem é um elemento de distância de disparo e não é exclusiva de um único tipo de arma. Doutrinariamente, isso é clássico em Medicina Legal, especialmente nos estudos de lesões por PAF.