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Medicina Legal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Medicina Legal

Em relação à condição de pessoas com transtornos mentais perante a justiça, assinale a opção correta.

Gabarito: B

Na imputabilidade penal, o ponto central não é o nome do diagnóstico, mas o efeito concreto do transtorno sobre a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de se autodeterminar. Isso vem do art. 26 do Código Penal: é inimputável quem, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar conforme esse entendimento. Se a incapacidade for parcial, pode haver semi-imputabilidade, com redução de pena. Em Medicina Legal, você precisa evitar a armadilha do “diagnóstico automático”. Ter cleptomania, piromania ou transtorno explosivo intermitente não torna a pessoa, por si só, inimputável. Esses quadros são transtornos do controle dos impulsos, mas a inimputabilidade só aparece se houver prova de comprometimento relevante da capacidade psíquica nos termos legais. Ou seja: o laudo não pode virar carimbo mágico. Por isso, a alternativa B está correta. Ela diz exatamente que a falha no controle da impulsividade, isoladamente, não justifica considerar essas pessoas inimputáveis. Isso está em linha com a doutrina médico-legal e com a lógica do art. 26 do CP: o que importa é a repercussão funcional da doença na capacidade de entendimento e autodeterminação, não apenas a existência do transtorno. Em prova CESPE, lembre que a banca gosta de misturar deficiência, doença mental, capacidade testemunhal e imputabilidade penal. Cada instituto tem sua regra própria, então o candidato não pode sair “chutando” que todo transtorno gera exclusão de responsabilidade ou invalidação de prova.

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