No que se refere às aplicações forenses relativas ao retardo mental, assinale a opção correta.
- A)Pessoas portadoras de retardo mental que exibem características de personalidade passiva e submissa apresentam maior potencial para cometer crimes.
Errada, porque personalidade passiva e submissa nao permite concluir maior propensao criminosa; a banca tenta induzir estereotipo sem base tecnico-legal.
- B)Em pessoas com retardo mental, o desenvolvimento mental retardado pode comprometer tanto a capacidade de entendimento como de determinação, bem como afetar sua capacidade civil.
Certa, pois o retardo mental pode comprometer entendimento e determinacao, com reflexos na imputabilidade penal e na capacidade civil.
- C)Verifica-se que indivíduos mentalmente retardados raramente entram em conflito com as leis penais.
Errada, porque nao existe regra de que pessoas com retardo mental raramente entram em conflito com a lei; isso depende do caso concreto e de varios fatores.
- D)Quanto mais grave o retardo mental, maior a probabilidade de o indivíduo envolver-se em uma prática delituosa.
Errada, porque nao se pode afirmar, de modo geral, que quanto mais grave o retardo mental maior seja a probabilidade de delito; gravidade do quadro nao equivale a maior criminalidade.
- E)Transtornos do caráter, com respostas inadequadas aos estímulos recebidos, são raros em portadores de retardo mental.
Errada, porque transtornos do carater e respostas inadequadas a estimulos podem sim ocorrer em portadores de retardo mental; a afirmacao generaliza de forma indevida.
Gabarito: B
No retardo mental, o ponto central para fins forenses nao e uma regra unica e mecanica, e sim o efeito do comprometimento intelectual sobre a capacidade de entender o carater ilicito do fato e de se autodeterminar. Em linguagem de prova: a pessoa pode ter prejuizo tanto no entendimento quanto na determinacao, e isso repercute diretamente na imputabilidade penal e, em certos casos, na capacidade civil. Por isso, o tema aparece sempre ligado a pericia, avaliacao do grau de comprometimento e analise do caso concreto. Na pratica, o retardo mental nao significa, por si so, que a pessoa vai delinquir mais ou menos. O que importa e se a alteracao psíquica reduziu a capacidade de compreender o que fazia ou de agir conforme esse entendimento. Em medicina legal e psiquiatria forense, a doutrina costuma tratar isso dentro das excludentes ou atenuantes da imputabilidade, conforme a gravidade e o impacto funcional do quadro. O item B esta correto porque descreve exatamente essa relacao: o desenvolvimento mental retardado pode comprometer a capacidade de entendimento e de determinacao, e tambem afetar a capacidade civil. No direito penal brasileiro, isso conversa com o art. 26 do Codigo Penal, que trata da inimputabilidade por doenca mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, e com as regras civis sobre capacidade, especialmente quando ha necessidade de avaliacao do discernimento e dos atos da vida civil. As demais alternativas caem em generalizacoes perigosas ou em estigmas que a banca adora testar. Em psiquiatria forense, nao se pode afirmar que uma caracteristica de personalidade, por si so, torne alguem mais criminoso ou que pessoas com retardo mental raramente ou frequentemente entrem em conflito com a lei. O exame e individualizado, e a conclusao juridica depende do grau de comprometimento e do nexo com o fato.