Acerca das perícias e dos peritos, é correto afirmar que os aspectos objetivos de uma perícia, relacionados às alterações visíveis verificadas por quem procede ao exame, serão destacados nos respectivos laudos na parte
- A)da formulação dos quesitos.
Errada, porque a formulação dos quesitos é a parte das perguntas feitas ao perito, e não o local onde ele registra os achados visíveis.
- B)da descrição.
Certa, porque a descrição é justamente a parte do laudo destinada aos achados objetivos observados pelo perito no exame.
- C)do preâmbulo.
Errada, porque o preâmbulo identifica o processo, as partes e o perito, mas não é o espaço dos achados técnicos.
- D)do histórico.
Errada, porque o histórico traz a narrativa do caso e a versão dos fatos, não a constatação objetiva das lesões.
- E)da assinatura.
Errada, porque a assinatura apenas encerra e valida formalmente o laudo, sem conteúdo descritivo.
Gabarito: B
Em Medicina Legal, o laudo pericial costuma seguir uma estrutura bem organizada: preâmbulo, histórico, descrição, discussão e conclusão, além da resposta aos quesitos. O ponto-chave aqui é separar o que é relato do que é observação técnica. Se o perito viu uma lesão, uma escoriação, um hematoma ou qualquer alteração visível, isso entra na parte descritiva, porque ali ficam registradas as constatações objetivas do exame. A descrição é, por assim dizer, a "foto técnica" do perito. Ela deve ser o mais fiel possível ao que foi observado, sem opinião precipitada e sem misturar com a versão da vítima, do investigado ou de terceiros. Já o histórico serve para contextualizar o caso, e a formulação dos quesitos é outra etapa, voltada às perguntas feitas pela autoridade solicitante. Por isso, o gabarito é a letra B. Os aspectos objetivos de uma perícia, ligados às alterações visíveis verificadas no exame, são destacados na parte da descrição. É a lógica clássica da elaboração do laudo pericial na doutrina médico-legal, como se ensina tradicionalmente em Traumatologia Forense.