No que concerne aos transtornos de personalidade na prática da psiquiatria forense, assinale a opção correta.
- A)A embriaguez admite natureza atenuante em crimes cometidos por pessoas com transtorno de personalidade borderline, não havendo necessidade de análise, visto que essas pessoas têm por característica primária um déficit na autorregulação e no autocontrole.
Errada: embriaguez não é atenuante automática por haver transtorno de personalidade borderline, e a análise da responsabilidade penal depende do caso concreto.
- B)Em razão da natureza crônica e incurável da condição psicopatológica, nos casos de transtornos de personalidade antissocial invariavelmente, é responsabilidade do perito a indicação de medida de segurança.
Errada: transtorno de personalidade antissocial não impõe, invariavelmente, medida de segurança, pois isso depende da presença dos requisitos legais de inimputabilidade ou periculosidade nos termos aplicáveis.
- C)Não há previsão de inimputabilidade para os transtornos de personalidade, visto que, nessas condições, não há comprometimento da capacidade de julgamento.
Errada: a frase generaliza demais, porque a ausência de inimputabilidade não significa ausência total de comprometimento psíquico e, em casos excepcionais, pode haver análise específica da capacidade de entendimento e autodeterminação.
- D)Nos exames periciais em psiquiatria, os transtornos de personalidade mais frequentemente encontrados são o paranoide, o antissocial e o narcisista.
Errada: embora esses traços possam aparecer em perícia, a banca exagera ao afirmar que seriam os mais frequentes de forma categórica e uniforme.
- E)Na avaliação psiquiátrica de situações criminais violentas, deve-se considerar a possibilidade de existência de aspectos desadaptativos na personalidade do agressor.
Certa: em crimes violentos, o exame pericial deve considerar traços desadaptativos da personalidade do agressor, pois eles podem ajudar a compreender a dinâmica do fato.
Gabarito: E
Os transtornos de personalidade são quadros duradouros de forma de ser, sentir e agir, mas, em regra, não eliminam a capacidade de entender o caráter ilícito do fato nem a de se autodeterminar. Por isso, na psiquiatria forense, você não sai carimbando inimputabilidade só porque existe um transtorno de personalidade. O Código Penal, no art. 26, exige que a doença mental ou o desenvolvimento mental incompleto ou retardado retire a capacidade de entendimento ou de determinação, o que não costuma ocorrer nesses transtornos. Na prática pericial, o foco é avaliar como esses traços podem influenciar a dinâmica do delito, a impulsividade, a agressividade, a frieza afetiva e a adaptação social do examinado. Em crimes violentos, é comum e correto investigar se havia aspectos desadaptativos da personalidade do agressor, porque isso pode ajudar a entender o comportamento, o risco e o contexto do ato. É exatamente isso que a alternativa E faz: ela não afirma que transtorno de personalidade gera inimputabilidade, nem que leva automaticamente a medida de segurança. Ela apenas diz que, em situações criminais violentas, você deve considerar a possibilidade de traços desadaptativos da personalidade, o que é uma orientação pericial prudente e compatível com a literatura de psiquiatria forense. Resumo de prova: transtorno de personalidade pode pesar na análise, mas não costuma excluir a imputabilidade. O perito olha o quadro clínico, a conduta e a relação com o fato, sem cair na tentação de transformar toda dificuldade de personalidade em desculpa jurídica.