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Medicina Legal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Medicina Legal

No que concerne aos transtornos de personalidade na prática da psiquiatria forense, assinale a opção correta.

Gabarito: E

Os transtornos de personalidade são quadros duradouros de forma de ser, sentir e agir, mas, em regra, não eliminam a capacidade de entender o caráter ilícito do fato nem a de se autodeterminar. Por isso, na psiquiatria forense, você não sai carimbando inimputabilidade só porque existe um transtorno de personalidade. O Código Penal, no art. 26, exige que a doença mental ou o desenvolvimento mental incompleto ou retardado retire a capacidade de entendimento ou de determinação, o que não costuma ocorrer nesses transtornos. Na prática pericial, o foco é avaliar como esses traços podem influenciar a dinâmica do delito, a impulsividade, a agressividade, a frieza afetiva e a adaptação social do examinado. Em crimes violentos, é comum e correto investigar se havia aspectos desadaptativos da personalidade do agressor, porque isso pode ajudar a entender o comportamento, o risco e o contexto do ato. É exatamente isso que a alternativa E faz: ela não afirma que transtorno de personalidade gera inimputabilidade, nem que leva automaticamente a medida de segurança. Ela apenas diz que, em situações criminais violentas, você deve considerar a possibilidade de traços desadaptativos da personalidade, o que é uma orientação pericial prudente e compatível com a literatura de psiquiatria forense. Resumo de prova: transtorno de personalidade pode pesar na análise, mas não costuma excluir a imputabilidade. O perito olha o quadro clínico, a conduta e a relação com o fato, sem cair na tentação de transformar toda dificuldade de personalidade em desculpa jurídica.

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