Josefa, com a intenção de interromper uma gestação no oitavo mês, se consultou com uma curandeira local e ingeriu diversas substâncias de origem vegetal para obter sucesso na prática abortiva. Todavia, a ação de Josefa gerou repercussões que resultaram na sua internação em um dos hospitais de Porto Velho, razão pela qual os profissionais de saúde daquela unidade acionaram a polícia civil. Nessa situação hipotética, o delegado de polícia responsável pela investigação poderá afirmar que houve a utilização de meio abortivo
- A)físico.
Errada, porque meio físico envolve agentes como calor, frio ou radiação, e não ingestão de substâncias.
- B)químico.
Certa, porque a gestante ingeriu substâncias de origem vegetal com finalidade abortiva, o que caracteriza meio químico.
- C)precoce.
Errada, porque "precoce" não é classificação de meio abortivo na Medicina Legal.
- D)hidrostático.
Errada, porque meio hidrostático não é a classificação aplicada ao caso descrito e não corresponde à ingestão de substâncias.
- E)mecânico.
Errada, porque meio mecânico pressupõe ação direta por instrumentos ou manobras, e não uso de substâncias ingeridas.
Gabarito: B
Quando a questão fala em meio abortivo, ela quer saber qual foi o instrumento ou a forma usada para provocar a interrupção da gestação. No caso narrado, Josefa ingeriu substâncias de origem vegetal para tentar abortar, isto é, usou produtos que atuam pela ação tóxica no organismo. Isso é típico de meio abortivo químico, porque o efeito desejado vem da substância ingerida e não de uma ação mecânica ou física direta. Na Medicina Legal, a classificação costuma separar os meios abortivos em físicos, mecânicos e químicos. Os físicos envolvem agentes como calor, frio, radiação ou choques; os mecânicos incluem manobras, sondas, curetagem e outros procedimentos que agem diretamente sobre o útero; e os químicos aparecem quando há uso de drogas, venenos ou preparações tóxicas com finalidade abortiva. Por isso o gabarito é a letra B. A própria descrição do enunciado entrega a resposta ao dizer que houve ingestão de substâncias de origem vegetal. Em prova, sempre desconfie quando a história traz chás, extratos, poções ou "remédios caseiros" para abortar: a banca quer que você reconheça o meio químico. Como reforço legal, o aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento é tratado no art. 124 do Código Penal, embora a questão esteja cobrando a classificação médico-legal do meio empregado, e não o tipo penal em si.