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Medicina Legal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Medicina Legal

A parte do relatório médico-legal onde os peritos declaram suas identificações, títulos e residências, qualificam a autoridade que requereu e a autoridade que determinou a perícia, e o examinando; o local, hora e data em que a perícia é realizada e a sua finalidade, é denominada

Gabarito: E

No laudo ou relatório médico-legal, existe uma ordem clássica de partes, e a CESPE gosta muito de cobrar isso com nome técnico. O trecho que apresenta os peritos, suas qualificações, a autoridade que requisitou ou determinou a perícia, a identificação do examinado, além do local, data, hora e finalidade do ato é a parte inicial do relatório, chamada de preâmbulo. Pense assim: antes de o perito contar o que viu, ele precisa dizer quem é, por que foi chamado e em que condições realizou o exame. É uma espécie de “abertura formal” do documento. Em doutrina de Medicina Legal, essa é justamente a função do preâmbulo: situar o leitor e dar contexto ao ato pericial. As demais partes vêm depois. A descrição traz o que foi observado, a discussão interpreta os achados, e a conclusão fecha a ideia pericial. Ou seja, o enunciado não pede a análise do caso nem o resultado final, mas sim a parte de apresentação e identificação do ato. Por isso, o gabarito é a letra E. Em termos doutrinários, a estrutura do relatório/perícia costuma ser organizada em preâmbulo, quesitos, descrição, discussão e conclusão, embora a nomenclatura possa variar um pouco conforme o autor. A banca cobra justamente essa divisão clássica.

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