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Medicina Legal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Medicina Legal

A respeito da avaliação da imputabilidade penal na perícia psiquiátrica, assinale a opção correta.

Gabarito: B

Na imputabilidade penal, a ideia central é simples: o Direito quer saber se a pessoa tinha condições de entender o caráter ilícito do fato e de se determinar conforme esse entendimento. No Código Penal, isso aparece no art. 26, na fórmula clássica que mistura um dado biológico com um dado psicológico, por isso falamos em critério biopsicológico. Ou seja, não basta existir uma doença, intoxicação ou alteração mental; é preciso verificar o impacto real disso sobre entendimento e autodeterminação. Em perícia psiquiátrica, essa análise é muito prática: o perito investiga o estado mental na época do fato, a presença de transtorno, intoxicação ou abstinência, e o quanto isso afetou a capacidade de compreensão e de controle dos atos. A dependência de substâncias e os estados relacionados a drogas entram nessa lógica justamente porque podem comprometer essas capacidades, exigindo avaliação biopsicológica, e não uma resposta automática do tipo "estava drogado, então pronto". O gabarito é a letra B porque ela descreve corretamente esse critério na avaliação da imputabilidade quando há dependência ou efeito de droga. A banca gosta de cobrar que você associe o caso concreto à regra do Código Penal e não caia na armadilha de achar que só o diagnóstico psiquiátrico resolve tudo. Em Direito Penal, o que vale é o reflexo da condição mental sobre a capacidade de entendimento e autodeterminação. Um detalhe importante: no delírium tremens, por ser um quadro confusional grave ligado à abstinência alcoólica, costuma haver sim prejuízo do contato com a realidade e do entendimento, então a questão explora bem esse contraste entre intoxicação, abstinência e imputabilidade.

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