A respeito da avaliação da imputabilidade penal na perícia psiquiátrica, assinale a opção correta.
- A)A capacidade de autodeterminação, um elemento intrinsecamente cognitivo da ação humana, deve ser apreciada da mesma forma que nas avaliações de imputabilidade penal, realizadas de acordo com o Código Penal (CP).
Errada, porque a autodeterminação não é um elemento intrinsecamente cognitivo, mas volitivo, e a imputabilidade no CP exige análise biopsicológica, não uma definição simplificada.
- B)A avaliação da imputabilidade do agente que cometeu um delito em razão de dependência ou sob o efeito de droga é realizada de acordo com o critério biopsicológico.
Certa, porque a imputabilidade do agente em contexto de dependência ou efeito de droga é avaliada pelo critério biopsicológico, verificando transtorno/estado psíquico e sua repercussão na compreensão e autodeterminação.
- C)No delírium tremens, uma consequência da abstinência do álcool, geralmente não há prejuízo da capacidade de entendimento da realidade.
Errada, porque o delírium tremens costuma provocar importante rebaixamento do juízo crítico e prejuízo do contato com a realidade, afetando justamente a capacidade de entendimento.
- D)Não há relação entre consumo de álcool e criminalidade, conforme recentes pesquisas.
Errada, porque há relação entre consumo de álcool e criminalidade em diversos contextos, ainda que essa relação não seja mecânica nem determine automaticamente o crime.
- E)O uso frequente de opioides e crack, substâncias que geralmente causam dependência apenas psíquica, não causa prejuízos à capacidade de autodeterminação.
Errada, porque opioides e crack podem causar dependência psíquica e física, além de prejuízos cognitivos e volitivos, afetando a capacidade de autodeterminação.
Gabarito: B
Na imputabilidade penal, a ideia central é simples: o Direito quer saber se a pessoa tinha condições de entender o caráter ilícito do fato e de se determinar conforme esse entendimento. No Código Penal, isso aparece no art. 26, na fórmula clássica que mistura um dado biológico com um dado psicológico, por isso falamos em critério biopsicológico. Ou seja, não basta existir uma doença, intoxicação ou alteração mental; é preciso verificar o impacto real disso sobre entendimento e autodeterminação. Em perícia psiquiátrica, essa análise é muito prática: o perito investiga o estado mental na época do fato, a presença de transtorno, intoxicação ou abstinência, e o quanto isso afetou a capacidade de compreensão e de controle dos atos. A dependência de substâncias e os estados relacionados a drogas entram nessa lógica justamente porque podem comprometer essas capacidades, exigindo avaliação biopsicológica, e não uma resposta automática do tipo "estava drogado, então pronto". O gabarito é a letra B porque ela descreve corretamente esse critério na avaliação da imputabilidade quando há dependência ou efeito de droga. A banca gosta de cobrar que você associe o caso concreto à regra do Código Penal e não caia na armadilha de achar que só o diagnóstico psiquiátrico resolve tudo. Em Direito Penal, o que vale é o reflexo da condição mental sobre a capacidade de entendimento e autodeterminação. Um detalhe importante: no delírium tremens, por ser um quadro confusional grave ligado à abstinência alcoólica, costuma haver sim prejuízo do contato com a realidade e do entendimento, então a questão explora bem esse contraste entre intoxicação, abstinência e imputabilidade.