Em relação às modalidades de aborto, assinale a opção correta.
- A)O aborto moral é aquele realizado pelo médico para salvar a vida da gestante.
Errada: aborto moral não é o realizado para salvar a vida da gestante, o que corresponde ao aborto terapêutico ou necessário.
- B)O aborto piedoso é aquele realizado por motivos econômicos ou sociais.
Errada: motivos econômicos ou sociais descrevem o aborto social, não o aborto piedoso.
- C)O aborto eugênico é aquele que visa à interrupção da gravidez em casos de fetos defeituosos ou com possibilidade de o serem.
Certa: aborto eugênico é o praticado em razão de fetos com defeitos ou com forte possibilidade de apresentá-los.
- D)O aborto social é aquele indicado em casos de estupro.
Errada: casos de estupro se enquadram no aborto sentimental ou humanitário, não no aborto social.
- E)O aborto moral é aquele realizado em casos de feto anencéfalo.
Errada: feto anencéfalo não define aborto moral; a interrupção nesses casos foi tratada pelo STF na ADPF 54.
Gabarito: C
Na Medicina Legal, as modalidades de aborto costumam aparecer com nomes clássicos que a banca adora misturar. O ponto principal aqui é separar a finalidade do procedimento: há aborto por motivo médico, por motivo social, por motivo sentimental e por motivo eugênico, entre outros rótulos doutrinários. Em prova, o segredo é não cair na tradução intuitiva dos termos, porque o nome nem sempre combina com o exemplo dado. O aborto eugênico é aquele voltado à interrupção da gravidez quando há fetos com malformações graves, defeitos fetais ou forte possibilidade de que eles existam. Em linguagem de concurso, ele se relaciona à ideia de evitar o nascimento de um feto com anomalias importantes. Por isso, a alternativa C está correta: ela descreve exatamente esse conceito clássico. Já os outros tipos ficam em faixas bem diferentes. O aborto sentimental ou humanitário é o ligado ao estupro, enquanto o aborto terapêutico é o praticado para salvar a vida da gestante. O aborto social, por sua vez, se relaciona a razões econômicas ou sociais. A banca costuma cobrar essa troca de nomes como quem troca etiqueta de remédio: parece pequeno, mas muda tudo. Quanto ao fundamento legal, o Código Penal brasileiro prevê hipóteses de não punição no art. 128, como o aborto necessário e o aborto no caso de gravidez resultante de estupro. A anencefalia, por sua vez, foi tratada pelo STF na ADPF 54 como hipótese de interrupção da gravidez sem incidência penal, mas isso não se confunde com aborto moral. Então, aqui, o gabarito correto é mesmo a letra C.