Considerando o Código de Ética Médica e os deveres do médico no desempenho de sua atividade, assinale a opção correta.
- A)A deontologia médica é um conjunto de deveres e obrigações que tem por princípio conduzir o médico na sua relação com o Conselho Regional de Medicina e com o Conselho Federal de Medicina, de modo que não se relaciona com outras áreas.
Errada, porque a deontologia médica trata dos deveres éticos do médico em geral, e não só da relação dele com os Conselhos de Medicina.
- B)Se o paciente não puder falar por si ou for incapaz de entender o ato a ser executado, o médico estará obrigado a conseguir o consentimento dos parentes de primeiro ou segundo grau do paciente, os quais podem ou não ser os responsáveis legais deste último.
Errada, porque o consentimento deve ser buscado do paciente ou de seu representante legal, e não existe regra automática que imponha parentes de primeiro ou segundo grau.
- C)No consentimento livre e esclarecido, o esclarecimento não pode ter um caráter estritamente técnico em torno de detalhes de uma enfermidade ou de uma conduta, devendo a linguagem própria dos técnicos ser descodificada para o leigo.
Certa, porque o consentimento livre e esclarecido exige informação compreensível ao leigo, sem excesso de tecnicismo.
- D)O consentimento livre e esclarecido pode ser obtido por meio de uma simples assinatura ou da leitura apressada em textos minúsculos de formulários, a caminho das salas de operação.
Errada, porque consentimento não se resume a assinatura mecânica ou leitura apressada de formulário, já que precisa ser efetivamente esclarecido.
- E)O Código de Ética Médica em vigor não tem força legal e foi elaborado pelo Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro, quando esse estado ainda era a capital do Brasil.
Errada, porque o Código de Ética Médica tem força normativa no âmbito profissional e não foi elaborado pelo Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro.
Gabarito: C
O ponto central da questão é o consentimento livre e esclarecido, que é um dever ético do médico e uma garantia de autonomia do paciente. Em medicina legal e no Código de Ética Médica, consentir não é só “assinar papel”: o paciente precisa entender, em linguagem clara, o que será feito, quais são os riscos, benefícios, alternativas e possíveis consequências. Se a explicação vier em jargão técnico, cheia de termos que só fazem sentido para quem está no internato, o consentimento perde validade prática. O Código de Ética Médica, aprovado pela Resolução CFM nº 2.217/2018, reforça esse dever de informar e respeitar a vontade do paciente ou de seu representante legal quando houver incapacidade. A informação deve ser compreensível, completa e adequada à situação concreta. Isso também conversa com a doutrina médica e bioética: autonomia sem informação é só uma formalidade bonita no papel. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela está correta ao dizer que o esclarecimento não pode ser estritamente técnico e que a linguagem dos especialistas deve ser traduzida para o leigo. Em outras palavras: médico não pode falar como se estivesse escrevendo um parecer para outro médico e depois esperar que o paciente adivinhe o resto. As demais alternativas trazem distorções típicas de prova. A banca costuma trocar dever ético por relação exclusiva com conselhos, ampliar indevidamente quem pode consentir, ou reduzir o consentimento a uma assinatura apressada. O erro aqui é esquecer que consentimento válido depende de informação inteligível e de liberdade real de escolha.