A lesão corporal terá natureza gravíssima quando resultar em incapacidade
- A)para as ocupações habituais, por mais de 30 dias; aceleração de parto; enfermidade incurável; ou deformidade temporária ou permanente.
Errada, porque traz incapacidade por mais de 30 dias e outras hipóteses que pertencem à lesão grave, além de mencionar deformidade temporária, que nem é categoria legal.
- B)para as ocupações habituais, por mais de 60 dias; perigo de vida; debilidade permanente de membro, sentido ou função; ou aborto.
Errada, porque mistura incapacidade por mais de 60 dias, perigo de vida e debilidade permanente, que são hipóteses de lesão grave, não gravíssima.
- C)total e temporária para o trabalho; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; aceleração de parto ou aborto; deformidade permanente; ou enfermidade incurável.
Errada, porque fala em incapacidade total e temporária e aceleração de parto, que não correspondem à classificação legal da lesão gravíssima.
- D)para o trabalho, por mais de 30 dias; perigo de vida; debilidade de membro, sentido ou função; ou enfermidade incurável.
Errada, porque incapacidade por mais de 30 dias, perigo de vida e debilidade de membro, sentido ou função são hipóteses de lesão grave, e não de lesão gravíssima.
- E)permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Certa, porque reproduz as hipóteses do art. 129, § 2º, do Código Penal: incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente ou aborto.
Gabarito: E
Na lesão corporal, o Código Penal separa os resultados em leve, grave e gravíssima, e a diferença entre eles costuma cair em detalhes que a banca adora cobrar. A lesão gravíssima é aquela que produz efeitos mais permanentes e mais sérios, como incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente ou aborto, nos termos do art. 129, § 2º, do Código Penal. Repare que aqui não basta falar em incapacidade por alguns dias ou em perigo de vida. Esses são elementos ligados à lesão grave, não à gravíssima. Na gravíssima, o resultado precisa ter peso maior, com caráter duradouro ou definitivo, como quando a vítima fica permanentemente incapaz para o trabalho ou sofre deformidade permanente. Por isso, o gabarito é a letra E: ela traz exatamente as hipóteses do art. 129, § 2º, do CP. Em prova, esse artigo é quase um mapa: § 1º para lesão grave e § 2º para lesão gravíssima. Se você confundir os marcos, a banca agradece com a pegadinha.