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Medicina Legal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Medicina Legal

A lesão corporal terá natureza gravíssima quando resultar em incapacidade

Gabarito: E

Na lesão corporal, o Código Penal separa os resultados em leve, grave e gravíssima, e a diferença entre eles costuma cair em detalhes que a banca adora cobrar. A lesão gravíssima é aquela que produz efeitos mais permanentes e mais sérios, como incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente ou aborto, nos termos do art. 129, § 2º, do Código Penal. Repare que aqui não basta falar em incapacidade por alguns dias ou em perigo de vida. Esses são elementos ligados à lesão grave, não à gravíssima. Na gravíssima, o resultado precisa ter peso maior, com caráter duradouro ou definitivo, como quando a vítima fica permanentemente incapaz para o trabalho ou sofre deformidade permanente. Por isso, o gabarito é a letra E: ela traz exatamente as hipóteses do art. 129, § 2º, do CP. Em prova, esse artigo é quase um mapa: § 1º para lesão grave e § 2º para lesão gravíssima. Se você confundir os marcos, a banca agradece com a pegadinha.

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