À luz do conceito adotado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), abortamento consiste na
- A)interrupção da gestação com menos de 21 semanas ou com produto da concepção (embrião ou feto) pesando menos de 500 g.
Errada, porque usa menos de 21 semanas, mas o conceito da OMS trabalha com menos de 22 semanas.
- B)interrupção da gestação com menos de 20 semanas ou com produto da concepção (embrião ou feto) pesando menos de 500 g.
Errada, pois o marco temporal está incompleto, já que a OMS não adota menos de 20 semanas.
- C)interrupção da gestação com menos de 21 semanas ou com produto da concepção (embrião ou feto) pesando menos de 600 g.
Errada, porque o limite de peso indicado está incorreto, sendo a referência clássica 500 g, não 600 g.
- D)interrupção da gestação com menos de 23 semanas ou com produto da concepção (embrião ou feto) pesando menos de 600 g.
Errada, porque tanto o limite de semanas quanto o de peso estão acima do conceito adotado pela OMS.
- E)interrupção da gestação com menos de 22 semanas ou com produto da concepção (embrião ou feto) pesando menos de 500 g.
Certa, pois corresponde ao conceito da OMS: interrupção da gestação antes de 22 semanas ou com peso fetal inferior a 500 g.
Gabarito: E
Na Medicina Legal, a noção de abortamento acompanha o conceito adotado pela OMS: considera-se abortamento a interrupção da gestação antes de 22 semanas completas, ou quando o produto da concepção tiver peso inferior a 500 g. Esse critério mistura tempo gestacional e viabilidade fetal, porque nem sempre a idade da gestação é conhecida com precisão. A ideia é simples: se a perda ocorre antes desse marco, estamos diante de abortamento, e não de parto prematuro. Em prova, a banca gosta de trocar semanas e peso para ver se voce decorou o conceito sem vacilar no detalhe. Assim, a alternativa E está correta porque traz exatamente o limite de menos de 22 semanas ou peso inferior a 500 g, que é o parâmetro clássico da OMS e da doutrina medicolegal.