O documento médico-legal resultado do trabalho do perito oficial médico-legista, após exame de corpo de delito, tendo como destinatário o juízo é
- A)a notificação.
Errada, porque notificação é comunicação obrigatória em saúde pública, não o documento pericial encaminhado ao juízo.
- B)o relatório médico-legal.
Certa, pois é o documento técnico elaborado pelo perito oficial após o exame de corpo de delito e destinado à autoridade judicial.
- C)o parecer assistencial.
Errada, porque parecer assistencial é opinião médica ligada ao atendimento do paciente, não à prova pericial judicial.
- D)a consulta médico-legal.
Errada, porque consulta médico-legal não é o nome do documento produzido após o exame pericial.
- E)a declaração de óbito.
Errada, porque declaração de óbito serve para atestar a morte e seus dados, não para relatar o resultado do exame de corpo de delito ao juízo.
Gabarito: B
Quando o perito oficial médico-legista faz o exame de corpo de delito e encaminha o resultado para o juízo, o documento correto é o relatório médico-legal. Em linguagem de concurso, ele é o registro técnico-científico do que foi examinado, com descrição das lesões, interpretação e conclusão pericial. É o famoso documento que sai do bisturi da perícia e vai parar na mão do juiz. Na Medicina Legal, o relatório ou laudo médico-legal é o instrumento usado para comunicar ao destinatário judicial o que foi encontrado no exame pericial. A doutrina clássica, como a de Hélio Gomes e Genival Veloso de França, diferencia esse documento de outros atos médicos, porque aqui não se trata de atendimento assistencial, mas de prova técnica para processo. A ideia central é simples: se houve exame de corpo de delito e o destinatário é o juízo, estamos falando de um documento pericial, e não de notificação, declaração de óbito ou parecer clínico. A notificação serve para comunicar eventos de interesse sanitário; a declaração de óbito é para atestar morte; consulta e parecer assistencial ficam no campo da assistência médica. Por isso, a letra B está correta: o documento médico-legal produzido pelo perito oficial, após o exame de corpo de delito e destinado ao juízo, é o relatório médico-legal. Em prova, a banca adora trocar os nomes para ver se você confunde documento pericial com peça assistencial.