Com relação a corpo de delito, assinale a opção correta.
- A)Nos crimes que deixam vestígios, segundo as normas jurídicas vigentes, é indispensável o exame de corpo de delito direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Certa, pois reproduz o art. 158 do CPP: nos crimes que deixam vestígios, o exame de corpo de delito direto ou indireto é indispensável e a confissão não o substitui.
- B)O juiz estará adstrito ao laudo do perito, não podendo rejeitá-lo no todo ou em parte, conforme normas administrativas.
Errada, porque o juiz não fica adstrito ao laudo pericial e pode aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, com base no art. 182 do CPP.
- C)Havendo confissão do acusado, não há necessidade de exame de corpo de delito, uma vez que restará provada a culpa ou dolo deste.
Errada, pois a confissão do acusado não dispensa o exame de corpo de delito quando a infração deixar vestígios, nos termos do art. 158 do CPP.
- D)A custódia dos vestígios encontrados em um cadáver vítima de morte violenta caberá à autoridade policial e aos peritos criminais que comparecerem à cena do crime, não havendo necessidade de essas normas atingirem os auxiliares de necropsia, uma vez que estes apenas devem transportar o cadáver, não havendo atos periciais aí envolvidos.
Errada, porque a custódia e a preservação da cena e dos vestígios não se limitam à autoridade policial e aos peritos, alcançando todos os agentes envolvidos na cadeia de custódia.
- E)A perícia de documentos não poderá complementar o exame direto dos vestígios no corpo, uma vez que não há essa previsão legal.
Errada, porque a prova documental pode sim ser usada como corpo de delito indireto ou como complemento probatório, conforme a sistemática do CPP.
Gabarito: A
Corpo de delito é o conjunto de vestígios materiais deixados por uma infração penal. Em crimes que deixam marcas, a regra é simples: não dá para “achar” que houve o crime só com conversa, relato ou confissão - é preciso examinar os vestígios. É por isso que o CPP, no art. 158, determina o exame de corpo de delito direto ou indireto, sempre que a infração deixar vestígios. A ideia aqui é evitar condenação baseada apenas em prova frágil ou “confissão de ocasião”. O art. 158 é bem claro ao dizer que a confissão do acusado não supre a falta do exame. Em outras palavras: se o crime deixa vestígios, a prova técnica tem peso central, e a confissão não faz milagre processual. O gabarito está na letra A porque ela reproduz corretamente a regra legal. O exame pode ser direto, quando o perito analisa os vestígios em si, ou indireto, quando a prova pericial é feita por outros elementos idôneos, como documentos, fotos, prontuários e testemunhos técnicos, quando os vestígios não existem mais ou não podem ser examinados diretamente. As demais alternativas tentam trocar a lógica da perícia por atalhos: ou dão poder absoluto ao laudo, ou dispensam o exame por causa da confissão, ou confundem a custódia dos vestígios com quem apenas auxilia. Em prova, isso costuma ser uma armadilha clássica: sempre desconfie de afirmações que “eliminam” a perícia onde a lei exige vestígio.