Em relação à responsabilidade penal nas perícias psiquiátricas, assinale a opção correta.
- A)Se o agente, por embriaguez voluntária ou culposa, não possuía, ao tempo da ação ou omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, sua pena será reduzida de um a dois terços.
Errada: embriaguez voluntária ou culposa não reduz a pena; o art. 28, II, do Código Penal afasta a exclusão da imputabilidade nesses casos, admitindo exceção só nas hipóteses legais de caso fortuito ou força maior.
- B)A esquizofrenia determina incapacidade civil ou irresponsabilidade penal, mesmo que não exista nexo causal com os fatos processuais.
Errada: esquizofrenia não gera incapacidade civil nem irresponsabilidade penal de forma automática, e a perícia precisa avaliar o nexo causal e a მდგომარეობ? no momento do fato; além disso, capacidade civil e imputabilidade penal não são sinônimos.
- C)Indivíduos que recebem curatela total sempre serão inimputáveis na esfera criminal.
Errada: curatela total na esfera cível não implica, por si só, inimputabilidade criminal, porque a responsabilidade penal depende da análise pericial do estado mental no momento da conduta.
- D)No transtorno de personalidade antissocial, o indivíduo compreende o significado, as implicações e as consequências de seus atos antissociais.
Certa: no transtorno de personalidade antissocial, em regra, há preservação do entendimento e do senso das consequências, embora possa haver dificuldade de controle de impulsos e desrespeito às normas.
- E)Para que uma pessoa seja considerada inimputável, é necessário que tenha rebaixada a sua capacidade de entendimento e/ou reduzida a sua capacidade de autodeterminação.
Errada: para inimputabilidade, a incapacidade de entendimento e/ou autodeterminação deve ser total; se for apenas parcial, o caso pode ser de semi-imputabilidade, com possível redução de pena pelo art. 26, parágrafo único, do Código Penal.
Gabarito: D
Em psiquiatria forense, a pergunta central quase sempre é: a pessoa conseguia entender o que fazia e se autodeterminar por esse entendimento? No Direito Penal, isso vem do art. 26 do Código Penal. Se a capacidade de entendimento ou de autodeterminação estiver totalmente abolida por doença mental ou desenvolvimento मानसिक? no, in Portuguese. Need proper. Let's write clean: por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, há inimputabilidade. Se houver apenas redução, pode haver diminuição de pena, nos termos do parágrafo único do art. 26. O ponto-chave aqui é não confundir diagnóstico psiquiátrico com efeito jurídico automático. Ter um transtorno mental não torna a pessoa, por si só, inimputável. A perícia precisa avaliar o estado mental na data do fato e verificar o nexo entre o transtorno e a conduta. Sem esse vínculo, o rótulo clínico não vira passe livre jurídico. Por isso a alternativa D está correta: no transtorno de personalidade antissocial, em regra, o indivíduo compreende o significado, as implicações e as consequências de seus atos, embora possa ter impulsividade, frieza afetiva e desprezo pelas normas. Doutrina e prática pericial tratam esses casos como personalidade com preservação do juízo crítico, e não como doença mental que, automaticamente, exclua a imputabilidade. Resumo de prova: inimputabilidade exige incapacidade de entendimento e/ou autodeterminação por causa mental relevante, de forma total no momento do fato. Já personalidade antissocial costuma gerar discussões sobre periculosidade e manejo clínico, mas não sobre inimputabilidade automática. A banca adora esse truque: troca um diagnóstico chamativo por uma consequência jurídica que não existe.