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Legislação de Trânsito · VUNESP · 2025

Questão comentada de Legislação de Trânsito

De acordo com o artigo 280, do CTB, não há infração de circulação, parada ou estacionamento relativa aos veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, aos de polícia, aos de fiscalização e operação de trânsito e às ambulâncias, ainda que não identificados

Gabarito: D

No CTB, alguns veículos recebem tratamento especial porque estão a serviço da coletividade e precisam circular com prioridade. É o caso dos veículos de socorro de incêndio e salvamento, polícia, fiscalização e operação de trânsito, além das ambulâncias. A lógica é simples: em uma emergência, a burocracia não pode atrapalhar o atendimento - a lei dá passagem para quem está indo resolver o problema. A expressão importante aqui é que esses veículos podem ter essa prerrogativa ainda que nao identificados ostensivamente. Em outras palavras, mesmo sem a caracterizacao externa mais chamativa, a natureza do serviço continua sendo relevante para afastar a infração de circulacao, parada ou estacionamento, desde que estejam nas hipoteses legais. Por isso o gabarito D está correto: 'ostensivamente' é justamente o termo cobrado pelo CTB para essa situação. A banca costuma brincar com isso, trocando por elementos de sinalização ou equipamentos, mas o ponto central é a identificacao ostensiva, e nao apenas sirene, luz ou pisca-alerta. Em prova, lembre deste bloco: veículos de urgencia e fiscalizacao têm prerrogativas especiais no trânsito, previstas no CTB e regulamentadas pelo CONTRAN. Quando a questão falar em dispensa de infração para esses veículos, desconfie de alternativas que tentem substituir a ideia de identificacao ostensiva por algum acessório isolado.

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