Acerca das normas de segurança específicas para o transporte rodoviário, analise as exigências quanto aos equipamentos de proteção individual do motorista profissional.
- A)O motorista deve utilizar equipamentos fornecidos gratuitamente pelo empregador, sendo vedado o desconto de valores referentes à sua reposição por desgaste natural.
Certa: o empregador deve fornecer EPI gratuitamente e não pode descontar o valor por desgaste natural.
- B)Os EPIs serão fornecidos mediante desconto máximo de 6% do salário base do motorista, conforme estabelecido em convenção coletiva da categoria.
Errada: não existe regra geral autorizando desconto de 6% do salário base para fornecimento de EPI.
- C)A responsabilidade pelo fornecimento dos equipamentos será compartilhada entre empregador e empregado, conforme acordo individual de trabalho.
Errada: o fornecimento de EPI é obrigação do empregador, não uma responsabilidade compartilhada por acordo individual.
- D)O custo dos equipamentos de proteção será integralmente descontado do motorista quando comprovado o uso inadequado ou perda por negligência.
Errada: o desconto não é automático nem integral; o desgaste e o uso normal não podem ser repassados ao motorista.
Gabarito: A
Aqui o tema mistura transporte rodoviário, segurança do trabalho e a rotina do motorista profissional. A ideia central é simples: se o equipamento de proteção individual existe para resguardar a saúde e a segurança do trabalhador, quem deve fornecer é o empregador, sem jogar esse custo nas costas do empregado como se fosse item de luxo de cabine. Na legislação trabalhista, o empregador tem o dever de fornecer gratuitamente os EPIs adequados ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, além de exigir seu uso e substituir quando necessário. Isso decorre da lógica de proteção ao trabalhador e aparece na disciplina geral de segurança e medicina do trabalho, especialmente na CLT e nas normas do antigo MTE sobre EPI. Por isso, a alternativa A está correta: o motorista recebe os equipamentos sem pagar por eles, e não pode haver desconto por desgaste natural, porque desgaste normal faz parte do uso e da obrigação de reposição do empregador. Só haveria discussão de ressarcimento em hipóteses excepcionais e comprovadas de dano doloso ou culpa grave, o que não é a regra. As demais alternativas tentam inventar percentuais, rateio de custo ou desconto automático no salário, mas isso não combina com o regime legal de proteção. Em prova, lembre-se: EPI não é lembrancinha do empregador e não pode virar boleto do motorista.