Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, art. 20, compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
- A)Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres, de animais, promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas
Errada, porque essa descrição é típica das competências dos órgãos executivos de trânsito e rodoviários, não da Polícia Rodoviária Federal.
- B)Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos.
Errada, porque arrecadar valores por estada e remoção de veículos é função administrativa de gestão do trânsito, não atribuição da PRF.
- C)Executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão, entidade executiva de trânsito, ou executivos rodoviários, concomitantemente, com os demais agentes credenciados.
Errada, porque a fiscalização por convênio com órgão executivo de trânsito não é a competência do art. 20 do CTB para a PRF.
- D)Realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros.
Certa, porque reproduz a competência legal da PRF de realizar patrulhamento ostensivo nas rodovias e estradas federais.
Gabarito: D
O art. 20 do Código de Trânsito Brasileiro trata das competências da Polícia Rodoviária Federal nas rodovias e estradas federais. Aqui a palavra-chave é patrulhamento ostensivo: a PRF atua na fiscalização e na segurança viária com foco também em segurança pública, protegendo pessoas, a ordem e o patrimônio da União e de terceiros. É importante não confundir esse artigo com as atribuições de outros órgãos do SNT. Planejar, projetar e operar o trânsito urbano é tarefa ligada aos órgãos executivos de trânsito e rodoviários, não da PRF. Já arrecadar valores de estada e remoção de veículos é competência administrativa ligada à gestão do trânsito, e não ao patrulhamento policial. Por isso o gabarito é a letra D. O texto da alternativa reproduz exatamente a redação legal do art. 20 do CTB: realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, a incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros. Em prova, a banca costuma misturar funções de fiscalização, operação e segurança pública para ver se você sabe separar o papel da PRF do papel dos órgãos executivos de trânsito. Se apareceu a ideia de patrulhamento ostensivo em rodovias federais, já acende a luz: é território clássico da PRF.