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Legislação de Trânsito · Unoesc · 2023

Questão comentada de Legislação de Trânsito

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, Art. 231, V, transitar com o veículo com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, é infração:

Gabarito: B

O art. 231 do Código de Trânsito Brasileiro trata de várias condutas ligadas ao uso irregular do veículo, e uma delas é o excesso de peso. Aqui o detalhe que derruba muita gente é que o CTB não pune esse caso como simples infração grave ou gravíssima, mas como infração média, com multa específica calculada conforme o excesso apurado. No inciso V, a lei prevê que transitar com o veículo com excesso de peso, admitido o percentual de tolerância quando aferido por equipamento, é infração média. A penalidade é multa acrescida a cada 200 kg ou fração de excesso de peso apurado, porque a ideia é variar o valor conforme o quanto o veículo passou do limite. Além disso, a medida administrativa é a retenção do veículo e o transbordo da carga excedente. Perceba o truque: a banca adora trocar a classificação da infração e confundir a multa com a medida administrativa. A retenção e o transbordo não mudam a natureza da infração, eles são a providência prática para regularizar a situação na hora. Então, o gabarito B está correto porque traz exatamente a redação legal do art. 231, V, do CTB: infração média, multa calculada por excesso de 200 kg ou fração, e retenção do veículo com transbordo da carga excedente.

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