Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, Art. 231, V, transitar com o veículo com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, é infração:
- A)Média; Penalidade – multa; Medida administrativa – retenção do veículo e transbordo da carga excedente.
Errada, porque a infração não é média com multa simples: a multa é calculada conforme o excesso de peso apurado, com acréscimo por 200 kg ou fração.
- B)Média; Penalidade – multa acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado; Medida administrativa – retenção do veículo e transbordo da carga excedente.
Certa, pois reproduz o art. 231, V, do CTB: infração média, multa por excesso de 200 kg ou fração, e retenção do veículo com transbordo da carga excedente.
- C)Grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – retenção do veículo e transbordo da carga excedente.
Errada, porque a infração não é grave; o CTB a classifica como média e ainda prevê multa específica pelo excesso de peso.
- D)Gravíssima; Penalidade – multa; Medida administrativa – retenção do veículo e transbordo da carga excedente.
Errada, porque a infração não é gravíssima; além disso, a classificação e a forma da multa estão incorretas.
- E)Gravíssima; Penalidade – multa acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado; Medida administrativa – retenção do veículo e transbordo da carga excedente.
Errada, porque a infração não é gravíssima, embora a parte da multa por 200 kg ou fração e a medida administrativa estejam corretas.
Gabarito: B
O art. 231 do Código de Trânsito Brasileiro trata de várias condutas ligadas ao uso irregular do veículo, e uma delas é o excesso de peso. Aqui o detalhe que derruba muita gente é que o CTB não pune esse caso como simples infração grave ou gravíssima, mas como infração média, com multa específica calculada conforme o excesso apurado. No inciso V, a lei prevê que transitar com o veículo com excesso de peso, admitido o percentual de tolerância quando aferido por equipamento, é infração média. A penalidade é multa acrescida a cada 200 kg ou fração de excesso de peso apurado, porque a ideia é variar o valor conforme o quanto o veículo passou do limite. Além disso, a medida administrativa é a retenção do veículo e o transbordo da carga excedente. Perceba o truque: a banca adora trocar a classificação da infração e confundir a multa com a medida administrativa. A retenção e o transbordo não mudam a natureza da infração, eles são a providência prática para regularizar a situação na hora. Então, o gabarito B está correto porque traz exatamente a redação legal do art. 231, V, do CTB: infração média, multa calculada por excesso de 200 kg ou fração, e retenção do veículo com transbordo da carga excedente.