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Legislação de Trânsito · UNIVIDA · 2024

Questão comentada de Legislação de Trânsito

Na CNH – Carteira Nacional de Habilitação, o exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade:

Gabarito: C

A CNH depende de um processo de habilitação que inclui exames para verificar se a pessoa realmente tem condições físicas e mentais de dirigir com segurança. Entre esses exames, o de aptidão física e mental é um dos principais e deve ser feito no local de residência ou domicílio do candidato. O Código de Trânsito Brasileiro trata disso no art. 147, que prevê a realização preliminar desse exame e sua renovação periódica conforme a idade do condutor. A lógica é simples: quanto mais jovem o condutor, maior o intervalo entre as reavaliações; com o avanço da idade, a periodicidade diminui. Para condutores com menos de 50 anos, o exame é renovado a cada 10 anos. Entre 50 e 69 anos, cai para 5 anos. A partir de 70 anos, a renovação passa a ser a cada 3 anos, ou em prazo menor se o perito entender necessário. Por isso, o gabarito é a letra C. A alternativa traz exatamente a regra legal aplicável aos condutores com idade inferior a 50 anos, sem inventar prazo estranho nem inverter a lógica da lei. Em prova de trânsito, essas faixas etárias são queridinhas da banca, então vale decorar como se fosse tabela de supermercado: menos de 50, 10 anos; 50 a 69, 5 anos; 70 ou mais, 3 anos. Resumo de prova: o exame de aptidão física e mental é preliminar e renovável, e a periodicidade depende da idade do candidato, conforme o CTB.

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