Uma infração de natureza gravíssima gera quantos pontos negativos no prontuário de habilitação do condutor infrator?
- A)3.
Errada, porque 3 pontos correspondem à infração leve, e não à gravíssima.
- B)4.
Errada, porque 4 pontos são atribuídos à infração média.
- C)5.
Errada, porque 5 pontos são destinados à infração grave.
- D)6.
Errada, porque 6 pontos não é a pontuação prevista pelo CTB para nenhuma dessas quatro categorias.
- E)7.
Certa, porque a infração gravíssima gera 7 pontos no prontuário do condutor, conforme o art. 259 do CTB.
Gabarito: E
No CTB, as infrações são classificadas em leve, média, grave e gravíssima, e cada uma gera uma quantidade de pontos na CNH do condutor. Essa pontuação existe para acompanhar o histórico de infrações e, somada ao longo do período legal, pode levar à suspensão do direito de dirigir. A lógica é simples: quanto mais séria a infração, maior o peso no prontuário. A regra está no art. 259 do Código de Trânsito Brasileiro. Ele prevê 3 pontos para infração leve, 4 para média, 5 para grave e 7 para gravíssima. Então, quando o enunciado pergunta a pontuação da infração gravíssima, a resposta é a maior delas: 7 pontos. A banca acertou ao cobrar exatamente esse número, porque é um dado direto de lei e muito cobrado em provas de trânsito. Em questões assim, não vale chutar pela intuição: aqui o CTB é bem objetivo, quase matemático. Resumo de prova: leve = 3, média = 4, grave = 5, gravíssima = 7. Se você decorar essa escadinha, resolve boa parte das questões sobre pontuação sem esforço.