Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir, constituí:
- A)Infração – leve, Penalidade - multa (duas vezes), Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Errada, porque essa conduta não é infração leve e a penalidade não é multa em dobro; além disso, a medida administrativa indicada não corresponde ao CTB.
- B)Infração – mediana, Penalidade - multa (três vezes), Medida administrativa - Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Errada, porque não existe essa classificação como "mediana" no CTB e também não há previsão de recolhimento do documento de habilitação nesse caso.
- C)Infração – grande, Penalidade - multa (três vezes), Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Errada, porque a infração não é classificada como grande e a penalidade indicada não bate com a previsão legal do art. 162, VI.
- D)Infração – gravíssima, Penalidade – multa, Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.
Certa, porque dirigir sem observar as adaptações ou recursos exigidos na habilitação é infração gravíssima, com multa e retenção do veículo até a regularização ou apresentação de condutor habilitado.
Gabarito: D
Essa infração aparece quando o condutor foi obrigado, pela própria licença para dirigir, a usar algum recurso de adaptação e simplesmente ignora a exigência. Entram aqui lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, prótese física e adaptações no veículo registradas na CNH ou na autorização de condução. O CTB trata isso no art. 162, inciso VI. A lógica é simples: se a condição foi imposta para garantir segurança, dirigir sem cumpri-la aumenta o risco e vira infração gravíssima. Por isso, a resposta não é branda nem "meio termo": é enquadramento pesado mesmo. A consequência prevista é multa, e a medida administrativa é a retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou a apresentação de condutor habilitado. Repare que a banca gosta de trocar a medida administrativa por outras parecidas, então vale decorar a combinação correta. Em resumo: se a sua habilitação ou autorização exigiu adaptação, você não pode dirigir como se nada tivesse sido pedido. O descumprimento é exatamente o que o art. 162, VI, pune como infração gravíssima.