O Código de Trânsito Brasileiro dispõe que “o veículo só poderá transitar pela via quando atendidos os requisitos e condições de segurança estabelecidos neste Código e em normas do Contran” (art. 103). Entre os equipamentos de segurança destinados aos veículos, estão os extintores de incêndio. Sobre a regulamentação do uso desse equipamento em veículos, é obrigatória a instalação do extintor de incêndio para
- A)automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada.
Errada, porque automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada não formam o grupo sujeito à exigência de extintor.
- B)caminhão, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e para todo veículo utilizado no transporte coletivo de passageiros.
Certa, porque essa é a lista de veículos para os quais a instalação do extintor de incêndio é obrigatória.
- C)camionetas, caminhonetes, caminhão, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus.
Errada, porque inclui camionetas e caminhonetes, que não entram na obrigatoriedade, embora acerte ao mencionar caminhão, caminhão-trator, micro-ônibus e ônibus.
- D)automóveis, caminhonetes, caminhão, micro-ônibus, ônibus.
Errada, porque automóveis e caminhonetes não estão entre os veículos obrigados a portar extintor.
- E)utilitários, camionetas, micro-ônibus, ônibus e para todo veículo utilizado no transporte coletivo de passageiros.
Errada, porque utilitários, camionetas e a expressão genérica sobre transporte coletivo não substituem a lista legal correta e acabam misturando categorias indevidas.
Gabarito: B
O tema aqui é bem direto: o CTB exige que o veículo só circule se estiver em condições de segurança, e isso inclui os equipamentos obrigatórios previstos no próprio Código e nas resoluções do Contran. Entre esses itens, o extintor de incêndio não é exigido para todo e qualquer veículo, porque a regra foi afunilada para categorias específicas. Em prova, a banca costuma cobrar exatamente isso: não basta lembrar que o extintor existe, você precisa saber em quais veículos ele é obrigatório. Na sistemática atual, a obrigatoriedade alcança caminhão, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e também todo veículo utilizado no transporte coletivo de passageiros. Ou seja, a ideia é reforçar a segurança em veículos de maior porte ou com maior risco operacional, especialmente os que transportam muitas pessoas. Já automóveis de passeio, em regra, não entram nessa exigência. Por isso, a alternativa B está correta: ela reproduz a lista dos veículos que devem portar extintor de incêndio. As demais alternativas erram porque misturam categorias que não estão sujeitas à obrigatoriedade ou deixam de fora veículos que a norma inclui. Em concurso, esse tipo de questão gosta de testar sua memória com listas parecidas, então vale decorar a lógica e não só o texto solto. Como base normativa, a cobrança se relaciona ao art. 103 do CTB, combinado com a regulamentação do Contran sobre equipamentos obrigatórios dos veículos.