De acordo com as normas gerais de circulação e conduta, previstas no art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tem prioridade de passagem
- A)os veículos de socorro e salvamento, mesmo fora de serviço.
Errada, porque veículos de socorro e salvamento têm prioridade quando em serviço e com sinais regulamentares, não "mesmo fora de serviço".
- B)os veículos que se deslocam sobre trilhos, respeitadas as normas de circulação.
Certa, porque o art. 29 do CTB garante prioridade de passagem aos veículos que se deslocam sobre trilhos, respeitadas as normas de circulação.
- C)os veículos de maior porte sobre os motorizados e não motorizados.
Errada, porque o CTB não dá prioridade geral aos veículos de maior porte sobre todos os motorizados e não motorizados.
- D)o veículo que vier pela esquerda do condutor quando transitam por fluxos que se cruzem.
Errada, porque, em fluxos que se cruzem, a regra geral não é simplesmente privilegiar o veículo que vem pela esquerda do condutor.
Gabarito: B
O art. 29 do CTB traz várias regras de prioridade de passagem, e a ideia geral é simples: nem todo mundo tem a mesma preferência na via, porque alguns veículos exercem função de interesse coletivo e precisam de tratamento especial. É o caso dos veículos sobre trilhos, que têm prioridade de passagem quando circulam em relação aos demais, respeitadas as normas de circulação. Isso acontece porque eles não desviam com facilidade, então o sistema dá essa proteção para evitar risco e travamentos no trânsito. A banca costuma cobrar esse artigo misturando prioridades diferentes: veículo de socorro, veículo de maior porte, fluxo que cruza, pedestre e veículos sobre trilhos. Aqui, o ponto-chave é perceber que o CTB prevê expressamente a prioridade dos veículos que se deslocam sobre trilhos, desde que observadas as normas de circulação. Não é uma prioridade absoluta em qualquer situação, mas é uma regra legal clara. O erro mais comum é confiar no senso comum. Muita gente acha que viatura, veículo grande ou quem vem pela esquerda sempre ganha a passagem. Só que o CTB organiza isso de forma específica, e a questão pede exatamente o dispositivo legal. Quando a banca pergunta "tem prioridade de passagem", pense primeiro no texto do art. 29 e no recorte exato da norma. Então, a alternativa B está correta porque reproduz a regra do CTB sobre os veículos que se deslocam sobre trilhos, que possuem prioridade de passagem, respeitadas as normas de circulação.