Segundo a Lei nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro, onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima nas vias urbanas arteriais será de:
- A)90km/h
Errada, porque 90 km/h não é o limite padrão para vias urbanas arteriais sem sinalização no CTB.
- B)60km/h
Certa, pois o artigo 61, II, 'b', do CTB fixa 60 km/h para vias urbanas arteriais na ausência de sinalização regulamentadora.
- C)30km/h
Errada, porque 30 km/h é o limite das vias urbanas locais, não das arteriais.
- D)40km/h
Errada, porque 40 km/h é o limite das vias urbanas coletoras, e não das arteriais.
- E)70km/h
Errada, porque 70 km/h não corresponde ao limite legal-padrão das vias urbanas arteriais sem sinalização.
Gabarito: B
A regra da velocidade no CTB depende do tipo de via e, se houver sinalização regulamentadora, ela prevalece. Quando não existir sinalização, você deve consultar o artigo 61 do Código de Trânsito Brasileiro, que traz os limites padrão para cada categoria de via. Nas vias urbanas, o CTB diferencia: 80 km/h nas vias de trânsito rápido, 60 km/h nas vias arteriais, 40 km/h nas vias coletoras e 30 km/h nas vias locais. Ou seja, a via arterial é aquela de circulação mais intensa, mas ainda não é a de maior velocidade permitida dentro da cidade. Por isso, o gabarito é a letra B: 60 km/h. É exatamente o limite previsto no artigo 61, inciso II, alínea "b", do CTB, para vias urbanas arteriais quando não houver sinalização regulamentadora diferente. Na prova, vale lembrar da lógica simples: quanto mais importante a via para o fluxo urbano, maior tende a ser o limite, mas sempre dentro da regra legal. Se a banca não informar sinalização, você vai direto para o CTB, sem inventar moda.