Entre as infrações de trânsito relacionadas a seguir, assinalar a alternativa que, de acordo com a Lei nº 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é classificada como infração média de trânsito:
- A)Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro.
Errada, porque parar o veículo afastado da guia da calçada de 50 cm a 1 m não é infração média no CTB, e sim uma conduta com classificação diversa.
- B)Deixar o condutor envolvido em sinistro sem vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.
Errada, porque deixar de adotar providências para remover o veículo em sinistro sem vítima tem enquadramento próprio no CTB e não corresponde à infração média pedida.
- C)Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita.
Certa, pois o CTB, no art. 184, II, classifica como infração média transitar em faixa ou pista da direita de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, salvo as exceções legais.
- D)Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo.
Errada, porque deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal é infração com outra classificação no CTB, não sendo a infração média indicada no enunciado.
- E)Evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar o seu pagamento, ou deixar de efetuá-lo na forma estabelecida.
Errada, porque evadir-se do pagamento de pedágio possui previsão específica no CTB e não é classificada como infração média.
Gabarito: C
Neste tipo de questão, o segredo é reconhecer a classificação da infração no CTB e não cair na aparência do texto. O Código de Trânsito Brasileiro traz várias condutas parecidas, mas cada uma pode ter gravidade diferente: leve, média, grave ou gravíssima, com multa correspondente. Parece detalhe, mas em prova isso vale ouro. A alternativa correta é a letra C porque o CTB classifica como infração média transitar na faixa ou pista da direita regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita. Essa conduta está prevista no art. 184, II, do CTB, e a penalidade é multa. As demais alternativas tratam de infrações de outras naturezas e gravidades. Por exemplo, parar afastado da guia em distância inadequada, deixar de guardar distância de segurança, ou evadir-se do pagamento de pedágio possuem enquadramentos específicos no CTB, mas não correspondem à infração média pedida no enunciado. Então, em resumo: a banca quer que você conheça o enquadramento legal exato. Quando a questão fala em classificação de infração, vale pensar em artigo e inciso, porque o texto costuma ser muito semelhante ao da lei. No CTB, a letra C é o clássico caso de infração média por uso indevido de faixa exclusiva.