Em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro, conduzir o veículo sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva:
- A)Não constitui infração de trânsito.
Errada, porque a conduta é expressamente tipificada no CTB como infração de trânsito.
- B)Constitui infração de natureza leve.
Errada, pois o legislador classificou essa conduta em patamar mais severo do que infração leve.
- C)Constitui infração de natureza média.
Errada, já que o risco à segurança e à visibilidade leva a classificação para infração grave.
- D)Constitui infração de natureza grave.
Certa, porque o CTB enquadra conduzir o veículo sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva como infração grave.
- E)Constitui infração de natureza gravíssima.
Errada, porque a infração não é tratada pelo CTB como gravíssima nessa hipótese.
Gabarito: D
O CTB trata essa situação como infração porque dirigir na chuva sem o limpador de para-brisa compromete diretamente a visibilidade, que é um requisito básico de segurança. A ideia aqui é simples: se o vidro está molhado e você não aciona o limpador, a condução fica arriscada para quem dirige e para todos ao redor. Esse enquadramento aparece no art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro, que lista várias condutas de maior risco como infrações graves. No caso específico, conduzir o veículo sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva é uma hipótese expressamente prevista como infração grave. Por isso, o gabarito é a letra D. Não é uma infração leve ou média, porque o legislador entendeu que a falha atinge a segurança da circulação de forma relevante. Em prova, quando a banca fala em chuva + limpador de para-brisa, pense imediatamente em infração grave do CTB.