A Lei nº 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define que o condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à:
- A)Segurança do condutor do veículo de transporte coletivo.
Errada: a prioridade da norma não é a segurança do condutor do coletivo, e sim a proteção das pessoas que circulam ao redor do ônibus.
- B)Redução da circulação de veículos sobre o local.
Errada: a lei não fala em reduzir a circulação de veículos no local, mas em adotar cautela para evitar atropelamentos.
- C)Redução do limite de velocidade da via.
Errada: o foco não é alterar o limite de velocidade da via, e sim o comportamento do condutor diante do embarque e desembarque.
- D)Segurança dos pedestres.
Certa: o CTB determina reduzir a velocidade, redobrar a atenção ou até parar o veículo para resguardar a segurança dos pedestres.
Gabarito: D
Essa questão cobra uma regra bem importante de direção defensiva: quando voce vai ultrapassar um veículo de transporte coletivo parado para embarque ou desembarque de passageiros, o CTB exige cautela máxima. A lógica é simples: nesse momento, é comum haver pedestres atravessando, crianças descendo do ônibus e passageiros circulando ao redor do veículo. Por isso, a lei manda voce reduzir a velocidade, redobrar a atenção e, se necessário, parar o veículo. O objetivo não é proteger o coletivo em si, mas evitar atropelamentos e acidentes com quem está na área de circulação ao redor dele. O fundamento está no Código de Trânsito Brasileiro, que trata dessa situação como uma hipótese de atenção especial do condutor. É uma regra clássica de prova: a banca troca o foco da medida e tenta levar voce para o que parece mais lógico, mas a finalidade legal é outra. Assim, o gabarito é a letra D, porque a parada ou redução de velocidade deve ser feita com vistas à segurança dos pedestres, que são os mais vulneráveis nesse cenário.