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Legislação de Trânsito · LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita · 2023

Questão comentada de Legislação de Trânsito

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, pode-se afirmar acerca do uso do cinto de segurança:

Gabarito: D

No Código de Trânsito Brasileiro, o uso do cinto de segurança é regra geral para quem está dentro do veículo. O art. 65 do CTB determina que "é obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional", ressalvadas apenas as hipóteses legalmente previstas, como veículos e situações específicas disciplinadas por regulamentação. Isso significa que não existe essa ideia de cinto obrigatório só para o banco da frente, nem apenas para crianças, nem apenas para quem vai nas laterais. A lógica da norma é simples: se o veículo tem cinto no assento ocupado, a pessoa deve usá-lo. Segurança no trânsito não é enfeite, é obrigação. Por isso, a alternativa D está correta. Ela reproduz a regra geral do CTB: todos os ocupantes do veículo, independentemente da idade, devem usar o cinto de segurança. Em prova, quando a banca tenta "separar" passageiros por posição no banco ou por faixa etária, desconfie, porque o CTB trabalha com a obrigatoriedade ampla do uso. Em resumo: cinto de segurança não é opcional, nem seletivo, nem restrito a parte dos ocupantes. A exceção, quando existir, depende de previsão específica, mas a regra do enunciado é a obrigatoriedade para todos.

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