As normas gerais de circulação e conduta de trânsito, previstas na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, definem que:
- A)O condutor deverá, ocasionalmente, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
Errada, porque o CTB exige domínio permanente do veículo com atenção e cuidados indispensáveis à segurança, e não apenas ocasionalmente.
- B)O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade.
Certa, pois reproduz o art. 35 do CTB ao exigir cautela antes de executar qualquer manobra.
- C)O condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá interromper os veículos e pedestres que por ela estejam transitando.
Errada, porque quem ingressa de lote lindeiro deve dar preferência aos veículos e pedestres que já transitam na via, e não interrompê-los por conta própria.
- D)Qualquer condutor poderá frear bruscamente seu veículo, inclusive por razões de segurança.
Errada, pois a freada brusca só é admitida em situação excepcional de segurança, não como regra livre do condutor.
- E)Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados usando óculos de proteção contra impactos.
Errada, porque o transporte de passageiros em motocicletas, motonetas e ciclomotores segue regras específicas e não se resume ao uso de óculos de proteção.
Gabarito: B
As normas gerais de circulação e conduta do CTB funcionam como um manual básico de boa convivência no trânsito: dirigir com cuidado, prever o comportamento dos outros e evitar manobras de risco. A ideia central é simples, mas importante: quem está ao volante não pode agir no impulso, porque a segurança depende de atenção constante e de respeito às regras de prioridade e de cautela. No caso da questão, a alternativa B reproduz corretamente a regra do artigo 35 do Código de Trânsito Brasileiro. Esse dispositivo determina que o condutor que for executar uma manobra deve se certificar de que ela pode ser feita sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou cruzam, levando em conta posição, direção e velocidade. Em outras palavras: antes de mudar de faixa, convergir, ultrapassar ou fazer qualquer movimento mais ousado, você precisa olhar e confirmar que não vai surpreender ninguém. As demais alternativas distorcem a lei. O CTB não fala em domínio ocasional do veículo, mas em permanente atenção e cuidados indispensáveis à segurança. Também não autoriza parar os outros veículos e pedestres ao sair de lote lindeiro, nem permite freada brusca por simples vontade do condutor. E o transporte de passageiro em moto não depende apenas de óculos de proteção, mas do cumprimento das regras específicas do CTB e das normas do Contran. Então, aqui a lógica é: manobra só com segurança confirmada, sem achismo e sem susto para quem divide a via com você.