Nos termos da Resolução 977 do CONTRAN, é correto afirmar que a vistoria de identificação veicular poderá ser dispensada no seguinte caso:
- A)fusão, cisão ou incorporação de pessoas jurídicas, previstas no Capítulo X da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que impliquem na transferência de propriedade de veículos entre as empresas que realizaram a reorganização societária;
Correta, porque a Resolução 977 do CONTRAN admite a dispensa da vistoria em casos de fusão, cisão ou incorporação que impliquem transferência de propriedade entre as empresas envolvidas.
- B)transferência de veículo entre filiais de empresas diferentes;
Errada, porque transferência de veículo entre filiais de empresas diferentes não é a hipótese específica prevista para dispensa da vistoria.
- C)transferência de veículo de uma empresa para a filial de outra empresa;
Errada, porque a norma não prevê dispensa genérica para transferência de veículo de uma empresa para a filial de outra empresa.
- D)transferência para particulares, de veículos de propriedade da Administração Pública;
Errada, porque transferência de veículos da Administração Pública para particulares não é a situação indicada na resolução como hipótese de dispensa.
Gabarito: A
A Resolução 977 do CONTRAN trata de hipóteses em que a vistoria de identificação veicular pode ser dispensada, isto é, quando a transferência ocorre em situações bem específicas e a própria norma entende que a checagem física do veículo não agrega tanto ao procedimento. Aqui, o ponto-chave é a reorganização societária: fusão, cisão ou incorporação podem gerar transferência de propriedade entre as empresas envolvidas, e a resolução admite a dispensa da vistoria nesses casos. Isso faz sentido porque, nessas operações, não se trata de uma venda comum de um carro de uma pessoa para outra, mas de uma mudança patrimonial decorrente de um rearranjo empresarial formal. Em outras palavras: a empresa mudou de roupa, não necessariamente o veículo mudou de história. A burocracia diminui, desde que a situação esteja enquadrada exatamente nas hipóteses da norma. Por isso, a alternativa A está correta: ela descreve justamente a hipótese prevista na Resolução 977 do CONTRAN para dispensa da vistoria. Já as demais alternativas falam de transferências genéricas entre filiais, entre empresas diferentes ou para particulares, situações que não recebem essa dispensa automática só por serem transferências internas ou por envolverem a Administração Pública.