O Código de Trânsito Brasileiro define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito, fornece diretrizes para a Engenharia de Tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para diversos usuários deste sistema. Desta forma, com base no Código de Trânsito Brasileiro, está incorreto afirmar:
- A)Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio ambiente.
Correta, pois reproduz a ideia do art. 1, §5º, do CTB, que determina prioridade à defesa da vida, com preservação da saúde e do meio ambiente.
- B)São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.
Correta, pois corresponde ao conceito legal de vias terrestres urbanas e rurais previsto no CTB.
- C)O trânsito, em condições seguras, é um dever de todos e direito dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
Errada, porque o CTB diz que o trânsito em condições seguras é direito de todos e dever dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.
- D)Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
Correta, pois traz a definição de trânsito do art. 1, §1º, do CTB.
- E)O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
Correta, pois o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres abertas à circulação realmente se rege pelo CTB.
Gabarito: C
O Código de Trânsito Brasileiro começa com conceitos que caem muito em prova, porque a banca gosta de trocar uma palavrinha e ver se voce percebe. O art. 1 do CTB traz a ideia central: o trânsito, em condições seguras, é direito de todos e dever dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, que devem adotar medidas para garantir esse direito. Além disso, o CTB define o que é trânsito, o que são vias terrestres urbanas e rurais, e determina que os órgãos e entidades do SNT deem prioridade à defesa da vida, com preservação da saúde e do meio ambiente. Parece simples, mas a banca costuma inverter sujeito e dever para confundir. A alternativa C está errada porque trocou a lógica do dispositivo legal: não é dever de todos e direito dos órgãos e entidades. O texto correto é exatamente o contrário, conforme o art. 1, §2º, do CTB. Ou seja: se voce lembrar que o CTB protege a vida como eixo principal e que o trânsito seguro é tratado como direito de todos, voce já elimina a pegadinha. Em prova, essa inversão costuma ser o truque mais clássico da banca.