Ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível é uma infração:
- A)Gravíssima.
Errada, porque o CTB não classifica essa conduta como gravíssima; a previsão legal é de infração média.
- B)Grave.
Errada, porque a infração não é grave, e sim média, segundo o art. 180 do CTB.
- C)Média.
Certa, pois o art. 180 do CTB prevê como infração média ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível.
- D)Leve.
Errada, porque apesar de ser uma infração leve em outros contextos, aqui a classificação legal é média.
- E)Não há infração.
Errada, porque há previsão expressa no CTB para essa conduta, com tipificação como infração média.
Gabarito: C
Essa é uma infração clássica de decoreba do CTB: veículo parado na via por falta de combustível não é “mera pane”, é conduta prevista expressamente na lei. O Código de Trânsito Brasileiro trata isso no artigo 180, classificando a conduta como infração média, com penalidade de multa. É aquele tipo de questão que tenta te fazer pensar em gravíssima por gerar transtorno no trânsito, mas aqui a banca quer o texto seco da lei. A lógica é simples: se o veículo ficou imobilizado na via porque acabou o combustível, houve descumprimento de um dever básico de manutenção e planejamento do condutor. O CTB não agrava essa situação para grave ou gravíssima; ele foi objetivo e colocou como média. Então, quando o enunciado fala exatamente em “imobilizado na via por falta de combustível”, você deve lembrar do art. 180. Isso é diferente de outras situações mais perigosas, como certas condutas que colocam a segurança viária em risco direto e recebem classificação mais pesada. Aqui, apesar do inconveniente e do risco de obstrução, a lei resolveu tratar como infração média. Em prova, a palavra-chave é a literalidade do artigo. Por isso o gabarito é a letra C. A banca cobrou a classificação legal da infração e, nesse caso, a resposta correta é mesmo média, conforme o art. 180 do CTB.