De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos gera infração de natureza:
- A)Leve
Errada, porque o CTB não classifica essa conduta como leve, mas sim como infração média.
- B)Média
Certa, pois o artigo 171 do CTB enquadra o ato de arremessar água ou detritos em pedestres ou veículos como infração média.
- C)Grave
Errada, porque a gravidade prevista na lei para essa conduta não é grave, e sim média.
- D)Gravíssima
Errada, pois o CTB não trata esse comportamento como infração gravíssima.
Gabarito: B
Essa questão cobra uma infração específica do Código de Trânsito Brasileiro, que costuma aparecer em provas com cara de pegadinha. O ponto central é simples: não basta dirigir de modo inadequado, o CTB também pune condutas que atentam contra o respeito ao pedestre e aos demais veículos, como jogar água ou detritos neles ao passar por uma poça ou via molhada. O fundamento está no artigo 171 do CTB: usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos é infração de natureza média. Ou seja, a banca quer que você reconheça exatamente esse enquadramento, sem confundir com infrações mais leves ou com situações mais graves de direção perigosa. Na prática, pense assim: se o motorista passa rápido por uma área alagada e "banha" quem está na calçada, a conduta é reprovável e tem tipificação própria. Não é uma infração gravíssima, porque o CTB reservou a gravidade média para esse comportamento específico. Então, o gabarito B está correto porque a lei trata essa conduta expressamente como infração média, com penalidade de multa. Em prova, quando o enunciado cita exatamente "arremessar água ou detritos", quase sempre ele está pedindo essa classificação literal do artigo 171.