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Legislação de Trânsito · Instituto Fênix · 2025

Questão comentada de Legislação de Trânsito

A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima, nas vias urbanas de trânsito rápido, será de:

Gabarito: A

A regra aqui está no art. 61 do Código de Trânsito Brasileiro: a velocidade máxima na via deve ser indicada por sinalização, mas, se ela não existir, valem os limites legais do próprio CTB. Nas vias urbanas de trânsito rápido, o limite padrão, na ausência de sinalização regulamentadora, é de 80 km/h. Isso acontece porque o legislador separa as vias urbanas por função e fluxo. As vias de trânsito rápido são aquelas com circulação mais livre, sem cruzamentos em nível e com menos interferências, então o limite é mais alto do que em avenidas comuns ou vias locais. Nada de sair acelerando por conta própria: primeiro vem a placa, e só na falta dela entra a regra geral. A lógica da questão é bem direta: ela reproduz exatamente a classificação legal das velocidades urbanas. Para trânsito rápido, a referência é 80 km/h; para arterial, 60 km/h; para coletora, 40 km/h; e para local, 30 km/h, sempre respeitando sinalização específica quando existente. Então, o gabarito A está correto porque o CTB define expressamente 80 km/h como a velocidade máxima, na ausência de sinalização, para vias urbanas de trânsito rápido.

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