A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima, nas vias urbanas de trânsito rápido, será de:
- A)oitenta quilômetros por hora.
Correta, porque o CTB prevê 80 km/h como limite nas vias urbanas de trânsito rápido quando não houver sinalização regulamentadora.
- B)sessenta quilômetros por hora.
Errada, porque 60 km/h é o limite típico das vias urbanas arteriais, não das vias de trânsito rápido.
- C)cinquenta quilômetros por hora.
Errada, porque 50 km/h não é o limite legal previsto pelo CTB para vias urbanas de trânsito rápido.
- D)quarenta quilômetros por hora.
Errada, porque 40 km/h corresponde às vias urbanas coletoras, e não às vias de trânsito rápido.
Gabarito: A
A regra aqui está no art. 61 do Código de Trânsito Brasileiro: a velocidade máxima na via deve ser indicada por sinalização, mas, se ela não existir, valem os limites legais do próprio CTB. Nas vias urbanas de trânsito rápido, o limite padrão, na ausência de sinalização regulamentadora, é de 80 km/h. Isso acontece porque o legislador separa as vias urbanas por função e fluxo. As vias de trânsito rápido são aquelas com circulação mais livre, sem cruzamentos em nível e com menos interferências, então o limite é mais alto do que em avenidas comuns ou vias locais. Nada de sair acelerando por conta própria: primeiro vem a placa, e só na falta dela entra a regra geral. A lógica da questão é bem direta: ela reproduz exatamente a classificação legal das velocidades urbanas. Para trânsito rápido, a referência é 80 km/h; para arterial, 60 km/h; para coletora, 40 km/h; e para local, 30 km/h, sempre respeitando sinalização específica quando existente. Então, o gabarito A está correto porque o CTB define expressamente 80 km/h como a velocidade máxima, na ausência de sinalização, para vias urbanas de trânsito rápido.