O condutor que é flagrado na condução de seu veículo sem o cinto de segurança é enquadrado no
- A)Art. 167, do CTB.
Certa, porque o art. 167 do CTB pune a condução do veículo sem o uso do cinto de segurança.
- B)Art. 168, do CTB.
Errada, pois o art. 168 trata do transporte de criança em desacordo com as normas de segurança, e não da falta de cinto.
- C)Art. 169, do CTB.
Errada, porque o art. 169 se refere a dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança, de forma genérica.
- D)Art. 170, do CTB.
Errada, já que o art. 170 pune a condução ameaçando pedestres ou outros veículos, o que é outra conduta.
- E)Art. 171, do CTB.
Errada, pois o art. 171 trata de usar o veículo para arremessar água ou detritos, não de ausência de cinto.
Gabarito: A
A questão cobra uma infração bem clássica do CTB: conduzir veículo sem usar o cinto de segurança. Isso está previsto no art. 167 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata justamente do condutor e também da obrigação de uso do cinto quando exigido para o tipo de veículo e ocupante. Em prova, é um artigo muito querido pelas bancas porque parece simples, mas elas adoram misturar com outros dispositivos parecidos. O ponto central aqui é separar o art. 167 do art. 168. O art. 167 fala da falta de uso do cinto de segurança, enquanto o art. 168 trata do transporte de criança em desacordo com as normas de segurança. Ou seja, se a ideia é "não estava usando o cinto", você pensa no art. 167; se a ideia é "transportou criança do jeito errado", você pensa no art. 168. Além disso, o art. 169 fala de dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança, o que é mais genérico. Já os arts. 170 e 171 tratam de condutas específicas e mais agressivas, como dirigir ameaçando pedestres ou jogar água/detritos. Por isso, não caia na tentação de escolher o artigo "mais parecido no nome": aqui a infração é bem objetiva. Então, o gabarito A está correto porque a condução de veículo sem cinto de segurança se enquadra no art. 167 do CTB. É uma infração que cai muito em prova justamente pela literalidade da lei.