Sobre a imposição de penalidade de advertência à infração, assinale a alternativa correta.
- A)Poderá ser concedida à infração de natureza leve ou média, desde que não seja reincidente.
Certa: reproduz a regra do art. 267 do CTB, que admite advertência por escrito para infração leve ou média, desde que não haja reincidência na mesma infração.
- B)Poderá ser imposta a qualquer infração, desde que não seja reincidente.
Errada: a advertência não pode ser aplicada a qualquer infração, pois o CTB limita essa possibilidade às infrações leves ou médias.
- C)Poderá ser concedida à infração de natureza leve ou média, mesmo que reincidente.
Errada: a reincidência na mesma infração impede, em regra, a aplicação da advertência por escrito.
- D)Poderá ser concedida somente a infrações de estacionamento.
Errada: a advertência não é exclusiva de infrações de estacionamento; o critério legal é a natureza leve ou média da infração.
- E)Poderá ser concedida somente a pedestres.
Errada: não se trata de penalidade restrita a pedestres, mas de medida aplicável ao infrator nas hipóteses previstas no CTB.
Gabarito: A
A penalidade de advertência por escrito é uma espécie de "puxão de orelha oficial" previsto no CTB para situações menos graves. A ideia do legislador foi evitar que toda infração leve ou média já resulte automaticamente em punição mais pesada, especialmente quando o motorista não tem histórico de reincidência na mesma conduta. O fundamento está no art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro: a advertência poderá ser imposta, por escrito, à infração de natureza leve ou média, quando o infrator não for reincidente na mesma infração, na hipótese de a autoridade entender que a penalidade de multa seria desnecessária. Ou seja, não é uma carta branca para qualquer infração, nem vale para quem insiste no mesmo erro. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Ela traduziu corretamente a regra legal: infração leve ou média, sem reincidência, e possibilidade de substituição da multa por advertência. Em prova, a banca costuma cobrar exatamente essa leitura seca do artigo, sem inventar moda. Resumo prático: se a infração for leve ou média e não houver reincidência na mesma infração, pode haver advertência por escrito. Se a infração for mais grave, ou se houver reincidência, a porta da advertência se fecha.