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Legislação de Trânsito · Instituto AOCP · 2021

Questão comentada de Legislação de Trânsito

Sobre a imposição de penalidade de advertência à infração, assinale a alternativa correta.

Gabarito: A

A penalidade de advertência por escrito é uma espécie de "puxão de orelha oficial" previsto no CTB para situações menos graves. A ideia do legislador foi evitar que toda infração leve ou média já resulte automaticamente em punição mais pesada, especialmente quando o motorista não tem histórico de reincidência na mesma conduta. O fundamento está no art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro: a advertência poderá ser imposta, por escrito, à infração de natureza leve ou média, quando o infrator não for reincidente na mesma infração, na hipótese de a autoridade entender que a penalidade de multa seria desnecessária. Ou seja, não é uma carta branca para qualquer infração, nem vale para quem insiste no mesmo erro. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Ela traduziu corretamente a regra legal: infração leve ou média, sem reincidência, e possibilidade de substituição da multa por advertência. Em prova, a banca costuma cobrar exatamente essa leitura seca do artigo, sem inventar moda. Resumo prático: se a infração for leve ou média e não houver reincidência na mesma infração, pode haver advertência por escrito. Se a infração for mais grave, ou se houver reincidência, a porta da advertência se fecha.

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