De acordo com a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, assinale a afirmativa incorreta.
- A)O condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa, à noite, durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração e, em vias não iluminadas, o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo
Certa, pois o CTB exige farol baixo à noite, de dia em túneis e sob chuva/neblina/cerração, e farol alto em vias não iluminadas, com a exceção ao cruzar ou seguir outro veículo.
- B)O condutor utilizará o pisca-alerta em imobilizações ou situações de emergência, bem como quando a regulamentação da via assim o determinar.
Certa, porque o pisca-alerta deve ser usado em imobilizações, situações de emergência e quando a regulamentação da via assim determinar.
- C)Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.
Certa, já que veículos sem luz de rodagem diurna devem manter os faróis acesos nas rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.
- D)O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, para fazer as advertências necessárias, a fim de evitar acidentes, e nas áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
Errada, porque o uso da buzina para advertir a intenção de ultrapassagem é permitido fora das áreas urbanas, e não nas áreas urbanas.
- E)Nas vias urbanas, a operação de retorno deverá ser feita nos locais para isto determinados, quer por meio de sinalização, quer pela existência de locais apropriados, ou, ainda, em outros locais que ofereçam condições de segurança e fluidez, observadas as características da via, do veículo, das condições meteorológicas e da movimentação de pedestres e ciclistas.
Certa, pois o retorno nas vias urbanas deve ser feito nos locais determinados por sinalização ou em locais apropriados e seguros, observadas as condições da via e do tráfego.
Gabarito: D
A questão cobra regras de uso de luzes, buzina, pisca-alerta e manobras previstas no CTB. Aqui o segredo é ler o detalhe que a banca troca: parece coisa pequena, mas muda tudo. No artigo 40 do CTB, por exemplo, a lei disciplina quando usar farol baixo, alto e pisca-alerta, e no artigo 41 trata do uso da buzina. Já no artigo 39 aparece a regra sobre retorno nas vias urbanas. O gabarito é a letra D porque ela erra exatamente o ponto mais clássico: o CTB permite o uso da buzina em toque breve para advertências necessárias e, quando for o caso de ultrapassagem, isso deve ocorrer fora das áreas urbanas, não nas áreas urbanas. Ou seja, a alternativa inverte o local permitido. Essa troca costuma derrubar muita gente porque parece só um detalhe geográfico, mas é o detalhe que a lei cobra. As demais alternativas reproduzem regras compatíveis com o CTB, como o uso de farol baixo em situações específicas, o pisca-alerta em emergência ou imobilização e a regra do retorno em locais determinados ou seguros. Em prova, quando a banca mistura artigos parecidos, vale fazer uma leitura cirúrgica: quem faz o quê, quando e, principalmente, onde.