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Legislação de Trânsito · INEP BRASIL · 2022

Questão comentada de Legislação de Trânsito

O Código de Trânsito Brasileiro, no art. 304, estabelece como crime de trânsito a omissão de socorro com a seguinte redação: “Deixar o condutor de veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública”. Considerando o texto legal, a quem a lei imputa o crime previsto?

Gabarito: C

O art. 304 do CTB trata da omissão de socorro em acidente de trânsito, mas ele não joga a responsabilidade para qualquer pessoa que esteja por perto. A lei fala expressamente do condutor do veículo envolvido no acidente, que deve prestar socorro imediato à vítima ou, se não puder fazê-lo diretamente por justa causa, pedir auxílio da autoridade pública. Em outras palavras: não basta ver o acidente e ir embora com cara de paisagem. O ponto central da questão está na expressão "deixar o condutor de veículo, na ocasião do acidente". Isso amarra o crime ao motorista que participou do fato, e não a terceiros aleatórios, equipe de socorro ou autoridade pública. A omissão punida é a dele, justamente porque tinha o dever legal de agir naquela situação. Por isso, o gabarito é a letra C. O legislador quis proteger a vítima logo após o acidente, quando o socorro rápido pode fazer toda a diferença. Se o condutor não consegue socorrer diretamente, ainda assim não fica liberado: ele deve acionar a autoridade competente. A lógica do artigo é simples e bem prática: quem se envolve no acidente tem dever reforçado de assistência.

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